NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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http://www.sinescontabil.com.br/noticias/index.php/2021/09/08/entenda-o-julgamento-que-inclui-o-contador-em-execu-es-fiscais.html
Na prática, significa responsabilizar o profissional da contabilidade perante atos dolosos cometidos por terceiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (3), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), da Lei nº 17.519/11, que pretende incluir o contador em execuções fiscais de clientes.
Na prática, significa responsabilizar o profissional da contabilidade perante atos dolosos cometidos por terceiros.
Julgamento
A ADI questiona uma normativa estadual de Goiás, Lei nº 17.519/2011, parágrafo 2º inciso XII-A que atribui ao contador a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.
A ação é resultado da articulação institucional e política do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) que, desde 2018, dialoga com as autoridades do estado sobre o assunto.
Após tentativas sem sucesso com o governo de Goiás, o CRCGO buscou apoio do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), solicitando a revogação e/ou alteração da referida lei.
Segundo o presidente licenciado do CRCGO, Rangel Francisco Pinto, a partir de 2018, praticamente todos os casos relacionados à lei tiveram decisões favoráveis aos contadores. “Esperamos que, no dia 13 de setembro, tenhamos êxito e possamos comemorar o fim desta lei”, afirmou.
Responsabilidade do contador
O relator da ADI, o ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o pedido. Em seu voto, ele alega que é “inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”. A votação da ADI segue até o dia 13 de setembro.
O Conselho Federal de Contabilidade afirmou que acompanha o caso desde o início, apoiando as ações do CRCGO, e espera que o voto do ministro relator seja confirmado pelo plenário do STF.
Impactos
A tentativa de responsabilizar ou regular o trabalho de profissionais que atuam no setor financeiro das empresas é algo que já acontece.
No mês de agosto, por exemplo, a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) apresentou proposta para incluir no projeto de reforma do Imposto de Renda a criação de um órgão de regulamentação da atividade de planejadores tributários - batizado de Agência de Proteção do Público.
Advogados, contadores e auditores, entre outros profissionais, seriam obrigados a informar ao órgão práticas realizadas por clientes - mesmo que de forma lícita - para reduzir o pagamento de tributos federais. Essa sugestão, no entanto, não foi adiante. Nem chegou a ser debatida entre os deputados.
No Carf, contadores e advogados também foram incluídos nos autos de infração de duas ações porque os contribuintes alegaram que seguiram as orientações deles. As cobranças envolviam compensação indevida de crédito e omissão de receitas.
Os conselheiros do Carf se manifestaram contra a inclusão dos profissionais nos dois casos. Afirmaram que eventual responsabilização, em razão de prejuízos, deveria ser discutida no campo das relações contratuais mantidas entre a empresa e os prestadores de serviço.
Também ocorreu ação semelhante no Supremo. Os ministros julgaram, no ano passado, uma lei do Estado de Mato Grosso que atribuía responsabilidade solidária ao advogado da empresa que cometeu a infração tributária. Eles declaram tal norma inconstitucional (ADI 4845).
O argumento dos ministros, nesse caso, foi de que tal regra só seria permitida por meio de lei complementar federal. Afirmaram que as hipóteses de responsabilidade de terceiros constam nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN) e que o Estado não poderia, por meio de legislação própria, ampliar esse rol.
Apesar do STF ter se manifestado nesse caso de Mato Grosso, ainda há dúvida no meio jurídico sobre qual será o posicionamento dos ministros já que a legislação do Estado de Goiás apresenta uma peculiaridade: a responsabilização do profissional é permitida somente em caso de dolo ou fraude.
Se chancelada pelos ministros pode abrir caminho para outros governos criarem leis semelhantes.
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