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Lei do Ambiente de Negócios descomplica, mas tem pontos de atenção
Legislação prevê a criação de sistema de recuperação de ativos com o objetivo de facilitar a identificação e localização de bens dos devedores
Sancionada no final de agosto, a Lei nº 14.195, resultado da conversão da chamada MP do Ambiente de Negócios, relatada pelo deputado Marco Bertaiolli, vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), simplifica a abertura e funcionamento de empresas no Brasil e altera dispositivos de outas legislações, como a Lei das S/A, Código Civil e Código de Processo Civil.
Em ofício encaminhado recentemente aos órgãos competentes envolvidos no processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deu prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para a adaptação de seus sistemas às alterações promovidas pela norma.
Pontos de atenção
Em linhas gerais, a nova legislação moderniza o ambiente de negócios, melhorando a posição do país no ranking “Doing Business”, mas tem pontos de atenção, na avaliação de Cássia Calixto, sócia da Domingues e Pinho Contadores. “Sem dar muitos detalhes, a lei prevê a criação de sistemas que devem colocar os contribuintes devedores sob os holofotes do fisco”, disse.
A especialista chama a atenção, por exemplo, para o artigo 17, que prevê a criação de um cadastro fiscal positivo, uma nova base de dados dos contribuintes que estão em dia com as suas obrigações fiscais e que poderá ser compartilhada com Estados e municípios, sob a coordenação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Já o artigo 13 estabelece a criação de um sistema integral de recuperação de ativos (Sira) pelo governo federal, com o objetivo de facilitar a identificação e localização de bens dos devedores. “Parece que a ideia é segregar quem paga e quem não paga tributos, com foco na cobrança daqueles que estão em débito com a União”, acredita Cássia Calixto.
Inscrição única
Um dos pontos positivos considerados mais importantes é o aperfeiçoamento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que passará a ser administrada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
“Com a integração total do sistema, os órgãos públicos serão obrigados a buscar nessa base única de dados todas as informações necessárias para a abertura de uma empresa. Assim, documentos dos sócios e contrato social, por exemplo, serão apresentados uma única vez pelos empresários”, explicou.
Pela legislação, haverá uma única inscrição, o CNPJ, para todos os entes federados.
Atividades de médio risco
A Lei 14.195 também determina que as atividades de médio risco terão liberação automática do alvará e das licenças de funcionamento. A classificação levará em conta as legislações estaduais e municipais, ou, na falta delas, a definição da Redesim.
É um grande avanço. Em 2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/19) já havia dispensado a exigência de alvará para as atividades de baixo risco, ficando a cargo dos municípios imporem ou não condições para a dispensa.
Vale lembrar que, desta vez, para as atividades de médio risco, apenas a liberação será automática e o sócio da empresa deverá assinar um termo de compromisso de que está observando os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas e cumprindo as normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
“A liberação automática vai facilitar muito a vida do empresário, mas não o isenta de uma fiscalização posteriormente”, ressalva a especialista.
O fim da Eireli
Outra mudança foi a extinção da modalidade jurídica conhecida como Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que perdeu a relevância desde a criação da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), prevista na MP da Liberdade Econômica. Essa modalidade possui características semelhantes as da Eireli.
“A principal diferença é que a Eireli exige capital social de 100 salários mínimos, que é dispensado na SLU. A extinção de uma modalidade que caiu em desuso veio para simplificar a vida dos empresários”, afirma Elvira Carvalho, do grupo King de Contabilidade.
De acordo com a legislação, as empresas existentes abertas sob a regras da antiga modalidade serão transformadas automaticamente em sociedades unipessoais. O tema será regulamentado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Comércio Exterior
O comércio exterior também foi contemplado na nova legislação, que prevê a criação de um guichê único para a apresentação de informações necessárias aos processos de importação e exportação, facilitando o pagamento de taxas de forma on-line, mediante documento único. Na opinião de Cássia Calixto, essa facilidade será especialmente importante para os pequenos e médios empresários que atuam no comércio exterior.
Citações
A Lei também promoveu sensível mudança do Código de Processo Civil, ao prever o envio de citações e intimações de pessoas jurídicas por e-mail. Para isso, as pessoas jurídicas terão que informar e manter atualizados os dados cadastrais perante o Poder Judiciário. Os prazos serão contados a partir do quinto dia útil seguido da confirmação do recebimento por meio eletrônico.
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