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Novas regras do IR: texto aprovado permite atualização do valor de imóvel
Medida estará vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%
Aprovado nesta quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente.
Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.
Essa atualização está vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.
Entretanto, sobre o valor tributável não haverá a aplicação de fatores de redução, como ocorre pela legislação atual. Esses fatores reduzem o valor do imposto a pagar conforme o tempo decorrido entre a compra e a venda.
Após essa atualização, que não está vinculada a qualquer obrigação de venda, o imóvel passará a ter um novo valor de aquisição; e os impostos normais incidirão sobre a diferença entre esse valor e o valor de venda futura.
Quanto aos imóveis rurais, a regra se aplica apenas à terra nua.
Bens no exterior
O texto aprovado permite a mesma sistemática de antecipação de imposto de renda menor para aqueles residentes no País que tenham bens no exterior e estejam declarados na declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2020.
A alíquota será de 6% e incidirá sobre bens e direitos atualizados mantidos no exterior, como depósitos bancários, investimentos, apólices de seguro, fundos de aposentadoria, bens integralizados em empresas estrangeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
O valor atualizado deverá ser informado pela instituição financeira (depósitos, investimentos, etc.), pelo balanço da empresa ou por entidade especializada (veículos, embarcações, etc.).
Ficarão de fora joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.
Fundos de renda fixa
Sobre a tributação de investimentos em renda fixa, o texto aprovado mantém a alíquota regressiva de 22,5% a 15% ou 20% (curto prazo), enquanto a redação original do projeto propunha a unificação em 15%.
Já o "come-cotas" passa a ser anual, somente em novembro. Hoje, esse mecanismo é usado em maio e novembro e implica uma diminuição do valor da cota do investidor a título de antecipação do imposto.
Fundos fechados
Se o projeto virar lei, os fundos de investimento fechados passarão a pagar Imposto de Renda anualmente, na forma do chamado “come-cotas” já aplicado para os fundos abertos.
Os fundos fechados são direcionados a grandes investidores, que pagam o Imposto de Renda apenas no momento do resgate, enquanto no sistema de “come-cotas” os investidores pagam antecipadamente, com alíquota de 15%, o imposto sobre os rendimentos acumulados.
A exemplo dos outros fundos, o “come-cotas” ocorrerá apenas em novembro e não mais em maio e novembro.
No caso dos rendimentos acumulados até 1º de janeiro de 2022, o texto já determina o pagamento dos 15% até 30 de novembro do próximo ano.
Se o cotista quiser antecipar o pagamento para 31 de maio ou parcelar em 24 vezes mensais, a alíquota será de 6%. As parcelas serão reajustadas pela Taxa Selic mensalmente mais 1% no mês em que o pagamento for feito.
Ficam de fora dessas regras as aplicações de instituições financeiras em determinados fundos, como:
- fundos de investimento imobiliário e fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro);
- fundos de investimento tributados a 10% constituídos exclusivamente por investidores residentes ou domiciliados no exterior;
- fundos de investimento em participações e fundos de investimento em empresas emergentes;
- fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE) e fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I);
- fundos de investimento em direitos creditórios; e
- fundos de investimento cujo término improrrogável será até 31 de dezembro de 2022.
Bolsa de valores
A tributação de IR em operações de pessoas físicas em bolsa de valores passa a incidir sobre a apuração trimestral de ganhos, em vez de mensalmente para efeitos de enquadramento na isenção.
Atualmente, a isenção mensal é para ativos vendidos até o valor global de R$ 20 mil. Com a mudança, o valor isento trimestral ficará em R$ 60 mil.
Já as operações em bolsa de valores liquidadas no mesmo dia (day trade) terão tributação de IR de 15% contra os atuais 20%. O projeto também acaba com o tributo residual de 0,005% e de 1%, usado para informar o Fisco sobre a existência dessas operações.
Sementes transgênicas
Outra novidade no texto aprovado é a previsão de que empresas atuantes na multiplicação de sementes transgênicas não se submetam aos limites de dedução do lucro tributável no valor total de compra dessas sementes ou da licença de cultivares, que passa a não ser considerada royalty.
Além disso, será dispensada a exigência de registro dos contratos nos órgãos de fiscalização ou nas agências reguladoras.
Bens de pequeno valor
O teto de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos na venda de bens de pequeno valor será aumentado de R$ 20 mil para R$ 35 mil. A isenção não se aplica a títulos negociados em mercados organizados ou à venda de ações.
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