Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Reforma trabalhista muda regra de hora extra para algumas profissões; entenda
Projeto em discussão no Congresso reduz de 50% para 20% o adicional pago para até 8 horas trabalhadas, e aumenta para pelo menos 57,5% o que passar disso
Entre as mudanças trabalhistas propostas pela MP 1045, medida provisória que mexe com o emprego e que ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista”, está uma reformulação na remuneração das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.
Esta proposta foi adicionada pelos deputados ao texto original do governo durante a tramitação na Câmara.
São profissões como telefonistas, advogados e aeroviários, por exemplo, que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A medida propõe que o adicional pago pelas horas extras realizadas por esses profissionais até a oitava hora diária ficará menor: hoje, qualquer hora extra feita deve ser paga por um valor 50% maior do que o valor da hora normal em contrato. Pelo texto, esse adicional cairia para 20% para esse período, que foi chamado de “jornada complementar facultativa”.
Os telefonistas e operadores de telemarketing, por exemplo, que podem trabalhar até seis horas por dia, passariam a receber um adicional de apenas 20% caso trabalhem a sétima e a oitava hora.
Por outro lado, o que for trabalhado após a oitava hora de jornada no dia terá uma remuneração ligeiramente maior do que a atual, conforme explicou o relator do projeto na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), em entrevista recente ao CNN Business.
Para estas horas, fica mantido o mesmo adicional de 50% de hoje, mas aplicado sobre uma base que será um pouco maior, porque irá considerar o valor médio recebido por todas as horas realizadas até ali: ou seja, o valor da hora normal e também os 20% que já foram adicionados uma parte delas antes.
Com isso, o valor total da hora extra realizada após a oitava hora do dia poderá ser pelo menos 57,5% maior do que o valor normal, de acordo com simulações feitas por advogados trabalhistas a pedido do CNN Brasil Business.
A nova forma de remuneração valeria durante a pandemia e, após esse período, poderia ser aplicada caso a empresa queira.
Texto aguarda votação no Senado
O texto foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda agora votação no Senado Federal.
A MP 1045 é a medida que, originalmente, criou uma nova rodada do programa emergencial de redução de jornadas e salários durante a pandemia, o BEm, em abril.
Na votação na Câmara para sua renovação neste mês, a medida recebeu uma dezena de adendos dos deputados que criam novas formas de contratação e alteram este e outros pontos da CLT.
Como é hoje
Um funcionário que, por exemplo, tenha uma jornada de seis horas diárias, e que tenha um salário equivalente a R$ 10 por hora, hoje tem direito a receber um adicional de 50% sobre este valor, ou R$ 15, por qualquer hora realizada depois da sexta hora:
- Valor da 1ª à 6ª hora: R$ 10
- Valor da 6ª hora em diante: R$ 15
Assim, se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 45 de horas extras
Como ficaria
Pela maneira como estão propostas na MP, as remunerações para este caso ficariam assim:
- Valor da 1ª à 6ª hora: R$ 10
- Valor da 7ª e 8ª horas: R$ 12 (adicional de 20% sobre a hora normal)
- Valor da 8ª hora em diante: R$ 15,75 (adicional sobre 50% sobre o valor médio das horas anteriores)
O valor final (R$ 15,75, no exemplo), é 57,5% maior que o valor normal (R$ 10). Porém, na prática, se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 39,75. Ou seja, menos do que pela regra atual.
Se a categoria tiver uma jornada base menor do que as seis horas, este valor adicional sobre as horas realizadas após a oitava hora tende a ficar maior, já que o profissional terá trabalhado mais horas em jornada complementar (até a oitava hora), com o adicional de 20%, e a média recebida pelo período será maior.
Profissões na mira; bancários de fora
Entre as categorias que hoje têm jornada menor do que as oito horas, e que podem sair ganhando menos para trabalhar mais, a advogada Gabriela Locks, coordenadora da área trabalhista do Baptista Luz Advogados, menciona:
- telemarketing
- jornalistas
- fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
- advogados
- aeroviários de serviços de pista
- músicos profissionais
- operadores cinematográficos
- radialistas
“O impacto para o trabalhador vai depender do volume de horas extras que ele faz”, diz Locks. “É uma redução de 30% no que ele recebe [reduzir o adicional inicial de 50% para 20%]. Algumas categorias chegam até dobrar [a jornada e o salário]. A jornada básica dos enfermeiros, por exemplo, é de apenas quatro horas diárias.”
Os bancários, embora também estejam entre as categorias com jornada reduzida, não estão abarcados pela MP, disse o relator Christino Aureo ao CNN Business. “Os bancários não estão neste artigo 58 da CLT [tratado pela MP], estão no artigo 224”, explicou.
Proposta inconstitucional
De acordo com Aureo, a intenção com a mudança é estimular as empresas a pagar as horas além da jornada feitas muitas vezes sem controle por seus funcionários. “São categorias que têm jornada de até seis horas diárias e que, hoje, acabam cumprindo a sétima e a oitava hora na informalidade”, disse.
Muitos advogados, porém, criticam a alteração. De acordo com eles, além de uma situação pior para os trabalhadores, a proposta pode até ser considerada inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal”.
“A Constituição diz que qualquer horário superior ao horário contratual se paga com adicional extraordinário de 50%”, explica o advogado Ricardo Calcini, professor de pós-graduação de direito do trabalho da FMU e coordenador trabalhista de editora Mizuno.
“O que o projeto traz é pactuar um acréscimo menor do que o que está na Constituição e dizer que essas horas não são horas extras, mas apenas horas adicionais.”
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