Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Redução de jornada e salário termina na quarta-feira dia 25
O BEm foi lançado em 2020 como medidas de enfrentamento à crise econômica
A Redução de jornada, salário e suspensão do contrato termina na quarta-feira (25), prazo para as empresas encerrarem os acordos que fizeram com seus funcionários. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm tem duração de 120 dias.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pode ter o prazo prorrogado a critério do governo federal, conforme as condições orçamentárias, para isso acontecer, será necessário que a medida seja aprovada no Congresso. O texto substitutivo MP, do deputado Christino Áureo (PP-RJ), por enquanto só teve aprovação da Câmara dos Deputados, na semana passada sendo enviado ao Senado Federal, onde está sendo analisado. Com a aprovação, será permitido a prorrogação do BEm para futuras emergências de saúde pública ou de estado de calamidade.
O BEm foi lançado em 2020 como medidas de enfrentamento à crise econômica causada pelo novo coronavírus. Somente no ano passado, o programa beneficiou 10 milhões de trabalhadores em acordos. A adesão foi de quase 1,5 milhão de empresas.
Em 2021, o programa foi relançado em abril, até agora teve a adesão de mais de 2,5 milhões de trabalhadores, que garantiram de modo provisório o emprego.
O BEm permite que seja reduzido o salário ou a suspensão dos contratos. Quando é realizado de forma individual entre funcionário e empregador, a jornada de trabalho e salário podem ser reduzidos nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Sendo assim, um trabalhador que tenha uma redução de jornada e salário em 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito em caso de demissão, recebe 25% do valor.
Já na suspensão do contrato de trabalho, o governo se responsabiliza em pagar ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, mas somente se a empresa do funcionário tenha tido uma receita bruta de até 4,8 milhões em 2019. Para as empresas acima deste valor, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego e 30% do salário.
Um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo.
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