NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre motorista e empresa de aplicativo de transporte
O juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com uma plataforma de aplicativo de transporte.
O juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com uma plataforma de aplicativo de transporte. Na conclusão do magistrado, a prestação de serviços, que se deu de março a agosto de 2019, não contou com a presença dos requisitos da relação de emprego, principalmente a subordinação jurídica, traço distintivo essencial entre o trabalhador empregado e o autônomo. Nesse cenário, foram rejeitados os pedidos de recebimento de direitos trabalhistas relacionados ao vínculo de emprego, que incluíam verbas salariais e rescisórias.
Ao se defender na ação, a empresa afirmou tratar-se de empresa de tecnologia que disponibiliza aos seus usuários ferramenta de solicitações de viagens, as quais são compartilhadas com motoristas parceiros, que se cadastram na plataforma com o objetivo de maximizar os seus ganhos e, assim, prospectar os seus empreendimentos individuais. Por esse motivo, segundo a empresa, a relação ocorrida entre as partes não se revestiria de caráter empregatício.
Na sentença, o juiz ressaltou que, para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Frisou que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício.
Liberdade e autonomia na execução das atividades – Na análise do magistrado, as provas produzidas no processo, sobretudo o depoimento do autor, permitiram concluir que, como motorista de aplicativo, ele possuía liberdade para não trabalhar ou trabalhar no dia e horário que lhe fossem convenientes, usufruindo de autonomia na execução de suas atividades. O autor declarou que cabia a ele decidir que dia ligar o aplicativo e que poderia “(...) recusar até três viagens por dia (...)” e cancelar viagens. O fato de a jornada de trabalho ser definida pelo motorista profissional também foi relatado por testemunha ouvida no processo.
Ficou comprovado, ainda, que o trabalhador utilizava veículo próprio na prestação de serviço e arcava com os gastos ordinários de combustível, manutenção, limpeza, seguro, o que pôde ser extraído da própria narrativa constante da petição inicial. Trata-se de circunstâncias que, de acordo com o juiz, caracterizam a condição de profissional autônomo.
“É certo que a ré - plataforma de serviços digitais que estabelece uma intermediação, por meio de aplicativo de celular, entre os passageiros e os motoristas interessados em fornecer transporte, cobrando deste um percentual pelos negócios realizados - exigia o cumprimento de determinados requisitos e fixava tabela de preços. Todavia, isso não é suficiente para configurar a subordinação jurídica clássica, típica da relação de emprego”, destacou o julgador.
Sanções por descumprimentos de regras contratuais e avaliações de clientes X Subordinação inerente à relação de emprego – Na visão do magistrado, eventuais sanções – como o desligamento temporário ou definitivo da plataforma – por descumprimento de regras contratuais não são exclusividade da relação de emprego, podendo ser fixadas em quaisquer tipos de contratos, “em especial aqueles de trato sucessivo”.
Ainda segundo o pontuado na decisão, o fato de os clientes avaliarem os motoristas não se confunde com o poder diretivo do empregador e não basta para configurar a alegada subordinação, tendo em vista que essa avaliação visa apenas ao controle da qualidade dos serviços prestados.
“Esclareça-se que, a despeito das novas formas de organização do trabalho, cada vez mais interligadas aos avanços tecnológicos - circunstância que demanda cautela especial desta Justiça do Trabalho na apreciação dos pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício daí resultantes - ficou comprovado, no caso, que o reclamante contava com ampla autonomia na prestação dos seus serviços, sem subordinação jurídica”, ressaltou o julgador.
Ausência de supervisão e controle do trabalho executado pelo motorista - Na sentença, foi lembrado que o artigo 6º da CLT prevê que a relação de emprego se concretiza pela presença dos requisitos legais, não importando se o trabalho é realizado no estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado, ou a distância. Entretanto, na visão do magistrado, essa norma não altera o entendimento adotado no caso, tendo em vista a ausência de controle ou supervisão da empresa quanto ao trabalho do autor por meio de monitoramento eletrônico, independentemente da figuração da ré como empresa de transporte ou de tecnologia.
Na conclusão do juiz, o trabalhador atuava como prestador de serviços autônomo, cabendo à empresa facilitar o direcionamento de passageiros ao motorista, sendo essa a verdadeira finalidade do aplicativo de transportes. Para o magistrado, a presença de todos os requisitos da relação de emprego não foi provada, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos do autor de reconhecimento de vínculo de emprego e de pagamento dos direitos trabalhistas correlatos. Após o autor apresentar recurso ao TRT-MG, as partes celebraram acordo.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade