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Gestantes podem ser demitidas por justa causa
Período de estabilidade está previsto no Artigo 391-A da CLT, mas elas podem ser dispensadas dentro do ciclo caso cometam atos graves e caracterizadores de justa causa
Com o acesso fácil às informações, muitas pessoas acabam tendo a ciência e o conhecimento sobre os seus direitos trabalhistas, principalmente as mulheres gestantes que sabem que não podem ser mandadas embora por qualquer situação. No entanto, muitas delas ainda desconhecem que podem ser dispensadas por justa causa, como aponta André Leonardo Couto, advogado e gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no direito do trabalho. Para ele, mesmo o Artigo 391 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT) explicitando que grávidas gozam de estabilidade de emprego nos casos de dispensa sem justa causa, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, existe a possibilidade da demissão por justa causa e os motivos estão previstos no Artigo 482 da CLT. Sendo assim, ele elucida a respeito do tema, lembrando que tanto a lei, quanto jurisprudência, têm afastado a estabilidade de emprego quando existe, por exemplo, uma falsificação documental.
De acordo com André Leonardo Couto, a primeira situação que a empregada gestante deve ter em mente, é sobre o seu período de estabilidade, ou seja, quanto tempo ela goza da garantia do seu emprego. “O período de estabilidade da mulher gestante, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador. Algo que sempre gera dúvidas para as trabalhadoras é sobre a licença-maternidade. Este direito deve ser usado pela funcionária dentro do período de estabilidade. Considerando que a licença é de 120 dias, a mulher ainda terá cerca de um mês de estabilidade após voltar ao trabalho. Lembro que a empregada grávida, goza de estabilidade de emprego relativa, isso porque a legislação e a jurisprudência são no sentido de proteção a uma empregada que não pode ser demitida por puro preconceito, ou por mera liberalidade do empregador, que visando apenas o lucro, deixaria desamparada uma empregada no momento que ela mais precisava”, salienta.
Segundo o advogado, em relação ao contrato de experiência, caso a empregada gestante tenha acabado de assumir o cargo na empresa e descubra que está grávida, ele adiciona que elas tem o direito de estabilidade e que no aviso prévio também. “Muitas mulheres não sabem se o período vale para contrato de experiência. Na verdade, colaboradoras que engravidam durante um contrato de experiência também têm direito ao período que lhes garante estabilidade no trabalho. O período corresponde à data de confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento do bebê. Nesse período, o empregador não pode encerrar o contrato dela, estando sujeito a multa se cometer tal ação. Já durante o aviso prévio, elas têm também o direito à estabilidade. Isso vale até mesmo nos casos de aviso prévio indenizado, que acontece quando ocorre o desligamento imediato e o pagamento da parcela relativa ao período”, completa o advogado.
Justa causa
Por causa do amparo e estabilidade que geralmente as empregadas gestantes tem dentro da Lei, acaba parecendo que a demissão é impossível durante o período. Todavia, André Leonardo Couto lembra que existem alguns motivos dentro do Artigo 482 da CLT que indicam a justa causa. “A demissão por justa causa está prevista na CLT. Nela, são apresentados alguns itens que descrevem as situações com base legal para uma demissão, como, ato de improbidade, quando a empregada furta objetos do local de trabalho ou apresente atestados médicos falsos; incontinência de conduta ou mau comportamento, como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites impróprios, posturas inadequadas e que não condizem com o ambiente laboral. Além disso, condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena, que nada mais é do que quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar. Fora isso, desídia no desempenho das funções, quando a empregada faz coisas não relacionadas as suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho no trabalho. Além disso temos a embriaguez habitual ou em serviço e uma questão séria de prática constante de jogos de azar, que é quando a pessoa joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro do local de trabalho”, adiciona.
Direitos da gestante
Para trazer mais clareza, André Leonardo Couto cita na íntegra quais são os direitos da empregada gestante, já que o desenvolvimento sadio do nascituro é importante. “O que as colaboradoras grávidas devem saber é que perante essa situação, elas tem o direito aos três instrumentos imprescindíveis de proteção. O primeiro é a licença maternidade que é o termo utilizado para determinar o período de 120 dias em que a gestante ficará afastada do seu trabalho, sem qualquer prejuízo do emprego e do salário. O segundo é o salário-maternidade, que é um benefício de natureza previdenciária, pago em detrimento à condição de segurado no Regime Geral de Previdência Social em detrimento do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção, considerando-se como o fato gerador deste direito o parto, o aborto espontâneo, a adoção ou a guarda judicial par afins de adoção. Já o terceiro, a estabilidade que falamos anteriormente, que é uma garantia provisória de emprego e condição de proteção da gestante, em face à dispensa imotivada”, conclui o advogado.
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