Ferramenta disponibiliza lista de devedores contumazes e orientações para acompanhamento e regularização fiscal
Área do Cliente
Notícia
Gastos envolvidos com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados geram direito à crédito de PIS e COFINS?
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei Geral de Proteção de Dados chegou com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Sabe-se que os gastos envolvidos na sua aplicação em busca de conformidade têm onerado grande parte das empresas, que investiram em pessoal, sistemas, além de toda assessoria decorrente do projeto.
Com isso, os gestores tem se questionado, é possível a geração de crédito de PIS e COFINS para as empresas que estão investindo na aplicação da Lei?
Para elucidar melhor, vamos voltar em 2018, quando o Superior Tribunal de Justiça fixou o seguinte entendimento:
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. DEFINIÇÃO ADMINISTRATIVA PELAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 247/2002 E 404/2004, DA SRF, QUE TRADUZ PROPÓSITO RESTRITIVO E DESVIRTUADOR DO SEU ALCANCE LEGAL. DESCABIMENTO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015).
1. Para efeito do creditamento relativo às contribuições denominadas PIS e COFINS, a definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF, efetivamente desrespeita o comando contido no art. 3o., II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que contém rol exemplificativo.
2. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
3. Recurso Especial representativo da controvérsia parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se aprecie, em cotejo com o objeto social da empresa, a possibilidade de dedução dos créditos realtivos a custo e despesas com: água, combustíveis e lubrificantes, materiais e exames laboratoriais, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual-EPI.
4. Sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015), assentam-se as seguintes teses: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns.
247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte[1].
Crédito de PIS e Cofins
Em outras palavras, o STJ conheceu que para fins de creditamento de PIS e COFINS, o insumo deverá ser avaliado de acordo com a essencialidade ou da relevância do bem ou serviço na prestação de serviços pela pessoa jurídica.
No entanto, a Receita Federal do Brasil, para concretizar o que foi decidido pelo STJ, editou o Parecer Normativo – 05/2018, que estabeleceu parâmetros mais objetivos, visto que a decisão possui critérios mais subjetivos sobre o tema.
Abaixo os critérios editados pela Receita Federal:
a) o “critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço”:
a.1) “constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço”;
a.2) “ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”;
b) já o critério da relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja”:
b.1) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva”;
b.2) “por imposição legal”.
Diante do exposto, é possível concluir que os gastos envolvidos com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados podem sim, gerar crédito de PIS e COFINS. Isso porque, a LGPD estabelece que o não cumprimento da Lei expõe os titulares à tratamentos indevidos, além de vazamentos de dados pessoas, que são passíveis de sanções administrativas e cíveis.
Com intuito de proteger os titulares de dados, o legislador estabeleceu diversas regras que as empresas deverão seguir. Acontece que para chegar no nível de conformidade esperada pela LGPD, a empresa precisará estabelecer procedimentos, classificação de dados, mapeamentos, profissionais, formas de anonimização de dados pessoais, etc. Muitos desses investimentos comprometem o fluxo de caixa da empresa.
Por esse motivo, é possível concluir que os gastos gerados para cumprimento da LGPD são considerados insumos, sendo possível seu enquadramento ao crédito do PIS e COFINS, de acordo com o critério de essencialidade e relevância.
[1] REsp 1221170/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 24/04/2018.
Notícias Técnicas
Painel interativo amplia a transparência e apoia o acompanhamento dos benefícios tributários no Brasil
Pagamentos se encerram no dia 7 de julho. Para conferir a data de pagamento, o cidadão deve considerar o número final do cartão de benefício
Solução de consulta esclarece que valores pagos para custear alimentação e hospedagem em viagens a trabalho continuam isentos, desde que preservem sua natureza indenizatória
Versão 1.02a da Nota Técnica 2026.001 detalha regras operacionais do PAA, iniciativa que integra o processo de modernização da emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Conheça as leis, tipos e pilares para garantir a segurança jurídica no RH
Falta de adequação aos novos campos de IBS e CBS pode levar à rejeição automática de notas fiscais a partir de agosto e comprometer o faturamento das empresas
PGFN e contribuintes divergem sobre registros contábeis e cumprimento do artigo 30 da Lei 12.973/2014, em casos que podem impactar a base tributável das empresas
Nova plataforma centraliza cadastros e empresas têm até 25 de julho para atualizar dados
Histórico de contribuição em sistemas diferentes abre possibilidade legal para recebimento de dois pagamentos. Entenda
Notícias Empresariais
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Estudos apontam que ambientes com maior participação dos colaboradores podem contribuir para inovação, produtividade e retenção de talentos
Ato assinado pela presidência do Senado estende o prazo da MP que instituiu o Novo Desenrola Brasil até o início de setembro. Sebrae tem página com orientações aos empreendedores
Por que sair do plano e executar é essencial para seu sucesso empresarial
Falta de estratégia para uso da tecnologia no ambiente jurídico abre brechas para problemas legais devido ao uso informal pelos profissionais, mostra pesquisa
É urgente incluir a longevidade nas agendas do setor corporativo, do poder público e das entidades de classe, diante do crescente desequilíbrio entre a criação e o encerramento de milhares de empresas a cada ano
Nova função do open finance reduz falhas e agiliza compras
Líderes monitoram lucro, produtividade e turnover. Mas existe um indicador que impacta todos eles simultaneamente e ainda não tem linha no dashboard
Falar sobre saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um assunto restrito ao setor de Recursos Humanos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade