Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Governo vai revisar o Simples e o MEI, diz secretário
O secretário da Receita Federal, José Tostes, anunciou que, depois da reforma do Imposto de Renda, será necessária uma revisão das regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
O secretário da Receita Federal, José Tostes, anunciou que, depois da reforma do Imposto de Renda, será necessária uma revisão das regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
De acordo com o representante do Fisco, diante do projeto entregue ao Congresso pelo governo, onde é proposta uma redução significativa do IR sobre as empresas, o passo seguinte precisa ser a revisão das “distorções” dos dois regimes: Simples e MEI.
O secretário ainda apontou que foi uma opção do governo fazer uma “harmonização” dos regimes de pagamento de tributos pelas empresas somente após essa fase inicial de revisão do Imposto de Renda.
Tostes lembrou que o Simples e o MEI foram criados para dar um tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas, mas houve uma ampliação “indevida” ao longo do tempo com o argumento de que o regime normal de pagamento das empresas era oneroso e complexo.
O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Para aderir ao programa, é preciso possuir um negócio que fature até R$ 81 mil por ano e que tenha um funcionário, no máximo. O Simples permite a adesão para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
“Estamos de acordo com a necessidade de revisão do Simples, do MEI e do lucro presumido”, disse o secretário na Webinar os “Caminhos da Reforma Tributária”, organizada pelo portal de notícias Poder 360.
O lucro presumido, geralmente utilizado por empresas de médio porte, é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
Este último é apurado a partir do lucro efetivo da empresa, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos. Geralmente, o lucro real é utilizado pelas maiores empresas do país.
Reforma em ‘momento inoportuno’
O professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, foi também muito crítico ao texto do governo e alertou que a proposta chega num momento inoportuno em que as empresas tentam sair da crise provocada pela pandemia da covid-19. “Houve uma mão pesada nos dividendos”, reclamou.
Torres defende a aprovação primeiro da reforma dos tributos de consumo, antes do Imposto de Renda. “Precisamos fazer um exercício de redução do gasto público antes”, advertiu.
O professor da USP chamou atenção também para o impacto do projeto nas concessões, como as de energia e de transportes, leiloadas pelo governo, cujo cálculos foram feitos num outro ambiente de regras. Heleno Torres previu a revisão dos contratos e judicialização. Ele defendeu uma fase de transição para a volta da tributação de lucros e dividendos.
Em respostas às críticas, o secretário da Receita defendeu o projeto com o argumento de que a carga não está sendo alterada, mas redistribuída. “Significa que, sim, para alguns pode haver aumento, porém para outros haverá redução. No geral, o efeito será neutro.
José Tostes discordou completamente da visão de que o Brasil, com o projeto, ficará com a carga mais elevada. Citou que o Brasil cobra 34% de imposto sobre as empresas, contra uma média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 23,3% e do grupo das 20 maiores economias (G-20), 26,9%.
Entre os países emergentes, o secretário destacou que, enquanto o Brasil tributa em 34% o lucro das empresas e zero de dividendos, o México cobra 30% na pessoa jurídica e 42% de dividendos. No Chile, a conta é de 10% nas empresas e 40% do dividendos. Já a Colômbia tributa em 31% as empresas e 36% os lucros e dividendos.
Tostes disse que poderá haver ajustes no projeto, não só para reduzir ainda mais o IR da pessoa jurídica, como também na faixa de isenção de R$ 20 mil para a tributação de lucros e dividendos, além do desconto simplificado do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
O assessor especial do Ministério da Economia, Isaías Coelho, que trabalhou na elaboração do projeto, enfatizou a importância da proposta que traz medidas para combater a elisão fiscal, estratégia que as empresas usam para pagar menos tributo ou dilatar o pagamento ao longo do tempo de forma que se torne, na prática, inexistente.
“No processo, não podemos criar obstáculos aos negócios”, ponderou ele, ressaltando que o projeto poderá ser aperfeiçoado.
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