Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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Notícia
Instrução Normativa da Receita Federal traz novidades sobre o Carnê ATA
A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2021 e será acompanhada de nova versão do Manual do Carnê ATA, atualizado com os procedimentos relativos a regimes aduaneiros.
A Instrução Normativa RFB nº 2.036, que foi publicada em 24 de junho de 2021, trata da aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA.
A utilização do Carnê ATA está prevista na Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, que ocorreu em 26 de junho de 1990.
Desde o início da implementação do Carnê ATA no país, muitos desafios têm sido vencidos e vários procedimentos foram modificados de acordo com as necessidades de adaptação aos demais procedimentos, adotados para entrada e saída de bens no Brasil.
Com o desenvolvimento dos processos, foi observada a necessidade de realizar a revisão das normas que tratam do assunto, com objetivo de aperfeiçoar as regras que orientam seus usuários, tanto o público externo como os servidores da Receita Federal.
Entre os avanços na nova Instrução Normativa temos:
- a consolidação em um só ato da disciplina referente à admissão temporária e à exportação temporária de bens amparados pelo Carnê ATA, facilitando a interpretação;
- a compatibilização de termos, expressões e conceitos, de acordo com o que está definido na Convenção de Istambul, evitando erros e enganos;
- a eliminação de dispositivos que apenas replicavam o que já está disposto na Convenção de Istambul, como os bens aos quais se aplicam os regimes descritos nos anexos, deixando a norma mais clara e objetiva;
- a revisão da redação de alguns dispositivos que davam margem a múltiplas interpretações, como as que envolviam o beneficiário do regime, o representante do Carnê e o portador do documento, também eliminando diferentes interpretações; e
- simplificação e padronização de procedimentos, como os relativos ao descumprimento do regime, que tinha o fluxo confuso e resultava em diversas demandas da associação garantidora e das unidades da Receita Federal por definições no Manual.
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2021 e será acompanhada de nova versão do Manual do Carnê ATA, atualizado com os procedimentos relacionados aos regimes. A IN revoga, portanto, as Instruções Normativas RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, e nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, principais normas que tratavam sobre a aplicação dos regimes até o momento.
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