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Os caminhos da recuperação judicial para os pequenos negócios
Embora muitos acreditem que a recuperação judicial seja apenas para grandes empresas, a legislação possibilita que negócios de qualquer porte se utilizem da operação
Muitos não sabem, mas antes de ter a falência decretada, existem alternativas que podem ajudar no reestabelecimento de uma empresa.
A recuperação judicial é uma delas e pode ser uma solução, especialmente, em meio às dificuldades impostas pela pandemia. Mais do que evitar a quebra de um negócio, esse mecanismo contribui para a manutenção dos empregos, para que fornecedores não percam clientes e o Estado siga arrecadando impostos.
Em busca de soluções, a ideia inicial de uma recuperação judicial é a tentativa de acordo entre a empresa em crise e todos os credores, ou seja, aqueles que têm algo a receber num processo monitorado pela Justiça.
A operação começa com um pedido de recuperação realizado pela própria empresa. Esse pontapé garante um fôlego inicial com a suspensão temporária de cobranças, ao passo que uma estratégia de recuperação é apresentada.
A decisão sobre a viabilidade desse plano fica a cargo dos credores. Interessados em manter a empresa de pé para que ela possa pagar o que deve, são eles que determinam se a empresa terá oportunidade de se reabilitar para cumprir suas obrigações.
No caso de uma negativa, resta à empresa fechar as portas, enquanto credores disputam os recursos que sobraram. Vale lembrar que a recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Portanto, se a empresa não pedir a recuperação, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência.
Esses e outros detalhes foram discutidos nesta sexta-feira (11/6), pelo Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Durante a reunião, Kleber Bissolatti, professor de direito empresarial no curso de pós-graduação em recuperação judicial e falências na FADISP (Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo), explicou que, com o início do processo, ficam suspensas por 180 dias as ações e execuções contra a empresa devedora.
“Apesar de mais difícil, a recuperação é possível para micro e pequenas, desde que exista uma tratativa prévia com seus credores”.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL É PARA QUALQUER EMPRESA?
Na busca por soluções, é importante saber que, assim como outros mecanismos, a recuperação judicial demanda algumas condições para que seja aplicada. Por essa razão, o especialista aconselha que a empresa em crise conte com uma equipe multidisciplinar, com advogados, gestores e a assessoria de profissionais experientes em processos de crise, capazes de diagnosticar e recomendar as alternativas de reestruturação mais adequadas.
Dentre os exemplos citados que não atendem aos requisitos previstos pelo processo de recuperação, Bissolatti cita empresas que não dispõem dos recursos necessários para fazer frente às despesas inerentes ao processo; quando a listagem de credores aponta que negociações bilaterais, com determinado grupo de credores, podem ser suficientes para reequilibrar o fluxo de caixa; quando o diagnóstico econômico financeiro revela que medidas de reestruturação clássicas, como turnaround, serão suficientes para estabilizar a situação de crise.
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O especialista também cita a opção extrajudicial, ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta entre a devedora com seus credores, cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial.
Uma das vantagens desse modelo é a possível renegociação parcial das dívidas, podendo envolver, por exemplo, apenas aqueles credores essenciais para reerguer o devedor, respeitando as particularidades de sua estrutura e de sua situação de crise.
Além disso, não há intervenção do Ministério Público, o que contribui para a maior liberdade e agilidade do processo.
A diferença entre recuperação judicial e extrajudicial é que o modelo judicial exige intervenção, ou seja, a participação de um juiz para o desenrolar dos atos de forma imparcial no processo.
Ambas as alternativas possuem demandas, vantagens, desvantagens e consequências. Para que as coisas se concretizem de forma judicial alguns custos deverão ser arcados para a contratação de advogados e outros profissionais, além de despesas e taxas exigidas para o processo.
A concretização desse procedimento também leva essa situação ao conhecimento público e deve dificultar a obtenção de crédito por parte da empresa, em razão da perda da credibilidade no mercado, já que a empresa assume publicamente o cenário de crise econômica, diferentemente do que ocorre pelo caminho extrajudicial.
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