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eSocial: Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240
Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.
Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020.
A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021.
Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional – ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15 de outubro de 2021.
Para melhor compreender a mudança, seguem os exemplos abaixo.
Exemplo 1 – S-2240 para o 1º grupo:
- Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;
- Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.
Exemplo 2 – S-2220 – 1º grupo
- Evento 1: ASO realizado em 15/06/2021
- Evento 2: ASO realizado em 15/08/2021
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/06/2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/08/2021.
Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08/06/2021, sendo que o prazo de 15/10/2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08/06/2021 até 30/09/2021.
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