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MPs que garantem auxílio emergencial são prorrogadas
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que estabelece as regras da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem tem direito a receber (MP 1.039/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que estabelece as regras da nova rodada do auxílio emergencial, como o valor, a data de início do pagamento e quem tem direito a receber (MP 1.039/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
O novo benefício, de acordo com a MP, tem valor padrão de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. O auxílio emergencial de 2021 é limitado a uma pessoa por família, sendo que a mulher chefe de família monoparental tem direito a R$ 375, enquanto quem mora sozinho (família unipessoal) recebe R$ 150.
Têm direito ao auxílio as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para aqueles que recebem Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o novo auxílio emergencial.
De acordo com o governo, são 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
Pacheco também prorrogou duas outras MPs relacionadas ao assunto. Uma delas é a MP 1.037/2021 que abre crédito em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 bilhões, para o pagamento do benefício. Já a MP 1.038/2021 libera crédito extraordinário de R$ 394 milhões para a operacionalização do auxílio. Parte residual desse valor foi destinado ao pagamento de benefícios obrigatórios a servidores civis e militares.
10Shows e pacotes turísticos
O presidente estendeu ainda o prazo da MP 1.036/2021, que prorroga por um ano o período de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. A mudança estende os efeitos da Lei 14.046, de 2020, para o ano de 2021.
De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022.
Se a empresa não conseguir remarcar o evento, ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
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