Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Bolsonaro sanciona PL que cria programa a setores de turismo e entretenimento
Medidas incluem renegociação de dívidas tributárias e direcionamento de parte dos recursos do Pronampe. Isenção de tributos como PIS/Cofins foi vetada
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto de lei que cria um programa de apoio aos setores de turismo e entretenimento. As medidas incluem renegociação de dívidas tributárias e o direcionamento de parte dos recursos do programa de crédito a micro e pequenas empresas (Pronampe).
VEJA A LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021 publicada na edição desta terça (04/05)
A isenção de tributos como PIS/Cofins para essas atividades foi vetada pelo presidente, mas o Ministério da Economia prometeu estudar alternativas para isentar pequenas empresas que estejam enfrentando maior dificuldade.
A sanção da lei foi anunciada em entrevista coletiva no Palácio do Planalto pelo presidente Jair Bolsonaro ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Na época da aprovação, no início de abril, cálculos preliminares de consultores da Câmara apontavam que a proposta poderia ter impacto de até R$ 4 bilhões nas contas do governo, ampliando a necessidade de o Ministério da Economia arrumar mais espaço no Orçamento.
Com os vetos, esse efeito deve ser menor, embora haja a promessa de reavaliação de algumas medidas, como a isenção de tributos.
“Nos próximos dias ou nas próximas semanas, buscaremos atender quase na integralidade o que foi aprovado na Câmara”, disse Bolsonaro. Ao lado do presidente, Guedes também reforçou que o setor de eventos foi um dos mais atingidos e está com dificuldades de levantar, por isso Bolsonaro pediu “medidas especiais”.
“Só mais um pouco de paciência dessa turma aí, estamos indo para resgatar”, afirmou. Segundo o ministro, os eventuais vetos são no sentido de “aperfeiçoamento” da lei.
Os beneficiados
Entre as empresas beneficiadas pela lei estão hotéis, cinemas, casas noturnas, casas de shows, eventos e espetáculos, parques temáticos, de diversão e aquáticos, atrações turísticas, empresas que realizam ou comercializam congressos, feiras, festas, shows, festivais, espetáculos, simpósios, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos e buffets sociais e infantis.
O texto aprovado pelos congressistas reduzia a zero, pelo prazo de 60 meses a partir da sanção da lei, as alíquotas de contribuições como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para o setor.
Porém, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, disse que a isenção de tributos foi vetada porque o governo precisaria compensar a perda de arrecadação com a elevação da carga tributária sobre outros setores.
Nos moldes da medida aprovada pelo Congresso, a compensação necessária seria elevada, explicou o secretário, sem especificar valores.
“Estamos correndo para ter uma solução que funcione para o setor (redução de imposto)”, disse Costa, ressaltando que a alternativa seria para reduzir imposto para as empresas pequenas que mais sofreram. “O volume de compensações com alternativa seria menor”, afirmou.
O projeto também estabelecia medidas para compensar a perda de receitas do setor relacionadas à COVID-19. Seria uma indenização para as empresas que tiveram redução de mais de 50% em seu faturamento entre 2019 e 2020.
O valor a ser pago ao conjunto de companhias será limitado a R$ 2,5 bilhões, e será calculado com base na folha de salários das empresas registrada no dia 20 de março.
Não foi detalhado se essa parte da ajuda foi vetada ou sancionada.
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