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PGFN publica edital para negociação de débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos – em fase de execução fiscal já ajuizada ou não – de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos – em fase de execução fiscal já ajuizada ou não – de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021.
Essa modalidade concede desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os benefícios, no entanto, variam de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte. Confira a seguir:
Débitos não previdenciários
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto de 70%; até 36 meses, com desconto de 60%; até 72 meses, com desconto de 50%; e em até 108 meses, com desconto de 40%.
No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto 50%;até 24 meses, com desconto de 40%; até 48 meses, com desconto de 30%; e em até 72 meses, com desconto de 20%.
Débitos previdenciários
Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido à limitação prevista no art. 195, § 11 da Constituição Federal. Para esses débitos, os benefícios são desconto e entrada facilitada.
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto de 70%; até 18 meses, com desconto de 60%; até 36 meses, com desconto de 50%; e em até 54 meses, com desconto de 40%.
No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto 50%;até 18 meses, com desconto de 40%;até 36 meses, com desconto de 30%; e em até 54 meses, com desconto de 20%.
Passo a passo para adesão
1. Providenciar a documentação exigida, conforme o item 4.1 do edital, e preencher o formulário.
2. Encaminhar a documentação por e-mail para a unidade do domicílio fiscal do contribuinte – no caso de pessoa jurídica será o domicílio do estabelecimento matriz. Acesse o contato das unidades da PGFN.
3. Após a unidade da PGFN responsável cadastrar o requerimento, o contribuinte poderá acompanhar o andamento e o resultado do pedido por meio do serviço “Consultar Requerimento”, no portal Regularize.
O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do portal Regularize, para que apresentar documentos complementares, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
4. Se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte deverá providenciar o pagamento das prestações da entrada. Caso não haja o pagamento até a data de vencimento, a transação será cancelada.
Para emitir as prestações, basta acessar o portal Regularize e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela do Sistema de Negociações, clicar no menu Documento de Arrecadação.
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