Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Tem imóvel financiado? Veja como declará-lo no Imposto de Renda
Especialistas explicam a maneira correta de incluir financiamentos imobiliários no IR
A Secretaria da Receita Federal estabeleceu nesta segunda-feira (12) um novo prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, alterando-o do dia 30 de abril para 31 de maio. Mas um dos maiores questionamentos relacionados ao processo, tanto para quem já o iniciou quanto para quem ainda vai começá-lo, segue sendo aquele referente a imóveis financiados.
Se o contribuinte financiou um imóvel no último ano, ele é obrigado a declarar o bem. Esse passo serve para comprovar que sua aquisição obedeceu aos trâmites legais. Especialistas da CrediHome, fintech de crédito imobiliário, explicam como realizar esse procedimento da maneira correta:
Quem deve declarar o imposto de renda?
Antes de tudo, é importante saber se o contribuinte se enquadra entre as pessoas físicas que precisam declarar o Imposto de Renda. Os critérios da Receita Federal para a declaração de 2021 são:
- Ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensão, INSS e outros);
- Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (herança, indenização trabalhista, loterias, 13º salário, etc.);
- Possuir bens com valor total maior que R$ 300 mil (além de imóveis, aqui também podem entrar carros ou outros bens de alto valor).
Declarando imóveis financiados
Depois de saber se atende aos critérios de declaração, o contribuinte deve seguir os seguintes passos para declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda:
1) Antes de tudo, é preciso baixar o programa adequado pelo site da Receita Federal;
2) Vá até a aba "Bens e Direitos" do formulário da Receita;
3) Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;
4) No campo "Discriminação", descreva as informações do financiamento, como:
- a forma de pagamento;
- o valor pago na entrada;
- quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);
- o valor financiado;
- número de parcelas;
- linha de crédito;
- o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- os valores correspondentes aos juros do financiamento;
- a taxa de corretagem da negociação.
São informações importantes para assegurar à Receita que a sua compra seguiu todas as regras. Lembre-se de que o financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, por isso é preciso discriminar o que já foi pago e o que está parcelado.
5) Depois, separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte você só precisará fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no período em questão.
Evite um erro comum: saiba o valor que deve ser declarado
Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber o que você gastou efetivamente naquele período, independentemente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.
Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário.
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