Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Simples Nacional: veja como empresas devem se organizar com a prorrogação
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem prorrogar o prazo para pagamento dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem prorrogar o prazo para pagamento dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.
Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) , podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes.
Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa nenhuma redução ou alteração de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro.
“A prorrogação é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas, mas é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, já que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento ocorreu em 2020 e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Prorrogação Simples Nacional
Robson Nascimento explica que os valores que não forem pagos nesses meses poderão ser parcelados em duas vezes posteriormente, diferente do adiamento que ocorreu em 2020, o que possibilita que as empresas se organizem melhor para o pagamento.
Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN:
• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
É importante ressaltar que as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
“A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas separar alguma aplicação ou dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país, assim é importante ter capital de giro”, finaliza o consultor da Confirp.
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