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BC propõe novas regras para gerenciamento de riscos e responsabilidade social, ambiental e climática
Pilar Sustentabilidade da Agenda BC# propõe o aprimoramento das regras de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social, ambiental e climática aplicáveis às instituições do sistema, a fim de incorporar os debates internacionais mais recentes sobre o assunto e a experiência nacional.
Em 2014, com a edição da Resolução CMN nº 4.327, o Brasil foi reconhecido mundialmente por seu pioneirismo na introdução de regras para o gerenciamento do risco socioambiental incorrido pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e para o estabelecimento, por essas instituições, de uma política de responsabilidade sobre o tema.
Ao longo dos últimos anos, os debates internacionais sobre o tema vêm ganhando cada vez mais posição de destaque, com foco sobretudo nos desdobramentos dos compromissos assumidos no Acordo de Paris, em 2015, e nos possíveis impactos das mudanças climáticas para o setor financeiro. Pensando nisso e na experiência nacional decorrente do primeiro ciclo de regulação, implementação e supervisão da resolução editada em 2014, o pilar Sustentabilidade da Agenda BC# propõe consulta pública para aprimorar regras de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social, ambiental e climática aplicáveis às instituições do SFN.
A consulta tem como objetivo: a manutenção do pioneirismo brasileiro, incorporando na regulação prudencial os debates mais recentes sobre o assunto; a inclusão da ótica relativa às “mudanças climáticas” no arcabouço brasileiro, que hoje é mais voltado às questões sociais e ambientais; e o fortalecimento de comandos regulatórios e de conceitos, com exemplos concretos sobre o escopo de abrangência de cada um dos três temas (social, ambiental e climático). A aplicação será proporcional ao segmento de enquadramento das instituições reguladas.
Gerenciamento de riscos
“As regras de gerenciamento de riscos têm como foco o tratamento da possibilidade de perdas para a instituição, sejam as decorrentes de suas atividades ou das atividades desempenhadas por terceiros com os quais ela se relacione, como tomadores de recursos, fornecedores e entidades controladas”, explica Carolina dos Santos Barbosa, do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg).
Assim, continua, “além do aprimoramento na definição dos riscos social, ambiental, climático físico e climático de transição, a proposta avança no sentido de reforçar a integração desses riscos ao gerenciamento dos demais riscos tradicionais (crédito, mercado, liquidez e operacional). São previstos critérios mínimos a serem observados na identificação, na mensuração, na avaliação, no monitoramento, no reporte, no controle e na mitigação dos efeitos adversos das interações entre esses riscos”.
Também passam a se aplicar, de forma mais objetiva, comandos como a inclusão dos riscos social, ambiental e climático na Declaração de Apetite por Riscos (RAS), na gestão de continuidade de negócios, na estrutura de governança de riscos e no programa de testes de estresse. Há a determinação explícita para que as instituições mais complexas realizem análises de cenários considerando hipóteses de mudanças climáticas e de transição para uma economia de baixo carbono.
Além do registro de informações relevantes em bases de dados, como informações sobre as perdas incorridas, outras exigências de destaque são o monitoramento da reputação da instituição perante a sociedade e de eventuais concentrações em setores econômicos ou regiões geográficas mais suscetíveis a danos sociais, ambientais e climáticos. É requerida, ainda, a identificação tempestiva de mudanças políticas, legais, tecnológicas ou de mercado, incluindo alterações nas preferências dos consumidores, que possam impactar negativamente a instituição.
Responsabilidade
As regras referentes à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), documento que deve ser elaborado pela própria instituição, focam na sua contribuição positiva em aspectos de natureza social, ambiental e climática, por meio do estabelecimento de princípios e diretrizes que orientem seus negócios e a sua relação com as partes interessadas, tais como clientes, fornecedores e comunidade interna. Ou seja, é um conjunto de compromissos assumido pela instituição perante seus stakeholders com vistas a evidenciar a sua contribuição em questões sustentáveis.
“Entre os requisitos da proposta estão a necessidade de implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC e a manutenção de uma estrutura de governança adequada para assegurar a observância do normativo. Também é requerida a divulgação ao público externo da PRSAC, das ações implementadas e dos critérios de avaliação dessas ações quanto à sua efetividade”, ressalta Carolina.
Clique para acessar a Consulta Pública 85/2021. Veja como foi a coletiva de imprensa sobre o assunto.
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