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Como casais divorciados podem declarar despesas com filhos no IR
Para cada dependente, limite de dedução é de R$ 2.275,08
Contribuintes divorciados - e que tenham filhos - podem deduzir os gastos que tiveram com esses dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR). Os dependentes, nesse caso, podem ser filhos e enteados de até 21 anos, até 24 anos se ainda estiverem estudando, ou ainda de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. A lista completa de quem pode ser considerado dependente na declaração deste ano pode ser conferida aqui .

Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como "alimentando". Por isso, antes de preencher a declaração, é preciso destacar que há uma diferença entre dependente e alimentando, que são figuras distintas no IR. Esses conceitos precisam ficar claros, especialmente para os divorciados, para que não haja confusão ao preencher a declaração.
O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente. E, nesse caso, somente quem detém a guarda poderá deduzir despesas com o filho, que incluem gastos como educação e saúde.
“Quem declarar [o filho] como dependente, poderá usar as despesas [para dedução]. Quem não ficar como dependente, poderá informá-lo apenas como alimentando”, esclareceu Adriano Marrocos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do CFC, em entrevista à Agência Brasil.
Ou seja: só o declarante responsável pela guarda do filho poderá colocá-lo como dependente, de acordo com o que ficou estabelecido judicialmente. Se o filho recebe pensão, todos os rendimentos devem ser registrados na declaração. Já quem paga a pensão deve incluir o filho como alimentando.
“Após o divórcio, sai a decisão sobre a pensão alimentícia. Essa questão é muito importante porque quem for pagar a pensão precisa informar o menor como alimentando e não pode utilizar nenhuma despesa, ainda que possa ter pago, como dedutível. Marrocos citou um exemplo: "se o casal se separa e o filho precisa fazer uma cirurgia de emergência, aí o pai ou a mãe, que tem a guarda, pede ajuda para a emergência. E o outro vai lá e ajuda [a pagar a despesa]. Ele ajudou na condição de pai/mãe. Mas ele não pode utilizar como despesa para o Imposto de Renda. Só pode usar despesa quem tem a guarda”.
Já quem tem a guarda pode incluir o filho como dependente na declaração e lançar todas as despesas que teve com ele. Mas há um detalhe: nem sempre vale a pena declarar o filho como dependente. Algumas vezes, sugeriu o conselheiro, pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada para o filho. A recomendação, nesse caso, é um teste antes de preencher a declaração.
“A gente recomenda fazer um ensaio com a declaração. Como todos os menores hoje têm CPF, recomendamos fazer o tributo 'ensaio’. Vamos supor que você tenha a guarda. Você preenche sua declaração só com você [sem os dados do filho] e suas despesas e anota o valor a pagar ou a restituir. Depois, inclui o menor como seu dependente e todas as despesas que teve com ele. E aí compara o valor a restituir ou a pagar com ele na declaração com o ensaio que você fez antes. Via de regra, dependendo do valor da pensão, é mais vantajoso não incluir o menor como dependente no Imposto de Renda. E fazer uma declaração em separado. Temos situações interessantes como o de uma criança de 6 anos declarando Imposto de Renda”, disse Marrocos.
Divórcio não concluído
Se o processo sobre o divórcio ainda não estiver concluído, o casal pode fazer a declaração de forma separada, mas deve decidir qual dos dois vai colocar o filho como dependente. “Por exemplo, o casal se separou, mas não tem ainda nenhuma decisão judicial a respeito da separação. Não tendo nenhuma decisão judicial, eles poderão, cada um, fazer a sua declaração e usar as despesas conforme o acordo feito. Mas o dependente só pode ser dependente em uma das declarações. É como se eles ainda estivessem casados e fazendo a declaração separadamente”, explicou.
“Se eles ainda não tiveram o divórcio ou não se separaram ainda em processo judicial, é como se estivessem casados para a Receita Federal. Eles podem entregar a declaração provavelmente em separado, e um dos dois lados usar o menor como dependente, sem citar nada do divórcio. Vão preencher [a declaração] como se estivessem casados ainda. Mas tendo a decisão judicial, ela deve dizer quem é o responsável pela guarda do menor. Quem ficar responsável pela guarda, vai colocá-lo como dependente. E, o outro, como alimentando”, esclareceu.
A exceção à regra ocorre somente no ano em que o filho deixa de ser dependente e passa a ser alimentando. Para exemplificar, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio no ano passado, a mãe obteve a guarda do filho e o pai passou a pagar a pensão alimentícia, ele poderá inclui-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Mas isso somente este ano. Nas declarações futuras, terá de declará-lo como alimentando.
“No ano da separação, aquele que fica como alimentando tem que preencher os dois campos. Vamos supor que ele ficou como dependente do pai nas declarações anteriores. No ano da separação, ele [pai] vai informar que o filho foi dependente dele no período tal e depois passou a se tornar alimentando. Isso pode ocorrer”, disse Marrocos, citando um exemplo. “Vamos supor que a separação ocorreu em agosto. De janeiro a julho, ele [o filho] vai aparecer como dependente e, de agosto a dezembro, como alimentando”.
No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais. “Só um dos dois poderá usar a despesa do dependente”, acrescentou.
Ajuda
O especialista orienta que a melhor decisão para um casal divorciado é procurar a ajuda de um contador para preencher as informações do Imposto de Renda. “Como é uma questão muito delicada, que envolve relacionamento, e afeta diretamente a parte mais sensível, que é o bolso, a gente sempre recomenda procurar uma orientação especializada. Não deixe de conversar com um contador, de levar toda a sua documentação, a decisão judicial, os valores que foram pagos e recebidos, até porque quem tem a guarda e recebe o valor da pensão, esse valor está no Imposto de Renda. Leve as informações, converse com o contador a fim de definir a melhor opção para você pagar menos imposto ou obter a maior restituição”, alertou.
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