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Créditos acumulados de ICMS
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, nele você tem a sistemática de créditos pelas entradas e débitos pelas saídas.
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, nele você tem a sistemática de créditos pelas entradas e débitos pelas saídas. A não cumulatividade busca evitar a tributação repetida do imposto suportado pela mercadoria na operação anterior. Então o contribuinte do imposto tem direito de aproveitar-se do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada. Isto para compensar com o imposto devido por ocasião das operações de saídas. Assim o contribuinte, de modo peremptório pela própria Carta Magna, tem direito a essa dedução correspondente aos montantes cobrados em operações anteriores. Desta forma, o sistema de não-cumulatividade repousa em um princípio fundamental.
A partir do exposto, têm-se como regra geral que em toda a saída tributada pelo ICMS poderá o contribuinte se creditar do imposto destacado na nota de entrada.
O crédito acumulado de ICMS nasce quando a empresa tem direito a creditar o ICMS do documento fiscal de aquisição, mas na venda ela não terá débitos.
A empresa pode ter essa situação por exemplo quando compra matérias-primas, toma créditos, mas exporta a mercadoria. Ela possuirá nessa situação um saldo credor de ICMS e não devedor. O crédito acumulado do ICMS representa, quase sempre, uma boa parte do valor de uma empresa exportadora.
A situação de acumulo de crédito de ICMS também ocorre por exemplo, nas saídas internas de insumos agropecuários que tenham isenção de ICMS, e tenham créditos na compra.
A empresa também pode estar usufruindo de outros benefícios fiscais que ensejam essa situação, como isenções, e reduções de base de cálculo. Vale observar que nos casos de benefícios fiscais, a isenção é o que comumente gera crédito acumulado.
A isenção do ICMS é um tratamento tributário específico que consiste em desonerar determinados produtos do ICMS. A finalidade geralmente está ligada em uma tentativa do estado em reduzir o preço da mercadoria para os consumidores finais.
Visto essa situação as empresas podem vir a ter o que chamamos de acumulo de crédito de ICMS, que é quando a empresa sempre tem mais saldo credor do que saldo devedor.
O crédito de ICMS nestes casos, se permitido pelo estado, pode ser vendido para outros contribuintes do estado. O princípio constitucional da não cumulatividade permite a transferência de créditos, porém o regulamento do estado deve também autorizar esse repasse. O estado que permite a venda destes créditos contribui muito com as atividades dessas empresas. Isto porque o valor recebido nessa venda pode ser usado para empresa comprar matérias-primas e outros bens necessários à sua atividade.
A venda dos créditos de ICMS acumulado, é uma estratégia, que se não feita, em geral ocasiona impactos financeiros negativos. Isso porque sem a utilização dessa opção, enquanto não tiver liquidez o crédito acumulado representa um ativo “parado”. O que também colabora com a majoração de um lucro fictício. O que também gera um problema para as empresas do Lucro Real, que recolhem o IRPJ e CSLL a maior. Também é importante comentar que monetariamente o saldo credor acumulado não é corrigido. Salienta-se então que esse valor seria muito mais rentável se estivesse investido numa aplicação. Ademais, resta claro, que o saldo credor de ICMS representa um dinheiro parado para a entidade, o que é sempre algo ruim.
A transferência do saldo credor possibilita a monetização de seu valor, e, desta maneira, permite que a empresa tenha um ativo recurso e não mais um ativo ineficiente. Sem contar que com o aproveitamento desse crédito acumulado se evita influenciar a formação do preço da mercadoria.
O problema quando falamos na venda de créditos está na burocracia envolvida, que em geral é muito grande.
O crédito acumulado e ICMS quando autorizado pela Fazenda, pode ser utilizado também para pagamento do ICMS devido antecipadamente por ocasião do desembaraço aduaneiro das importações. Os créditos acumulados também podem ser usados para pagamento a fornecedores, por exemplo, um estabelecimento pode usar o crédito para pagar matéria prima.
A empresa que tem interesse em fazer a venda do crédito acumulado para outras empresas, o que é o mais comum, tem de se atentar aos procedimentos para transferência exigidos no seu estado.
Lembrando que o crédito acumulado deverá ser utilizado prioritariamente para pagamento de débitos próprios. O ICMS só deve ser transferido caso a empresa tenha acumulo de crédito que não consiga abater de seus débitos.
Normalmente o crédito acumulado transferido a empresas não interdependentes, ou em outras palavras, empresas terceiras é feito por venda.
O controle do crédito transferível deve ser realizado pela empresa, normalmente pelo SPED, e obrigação acessória própria determinada pelo estado. As possibilidades de transferência de créditos, fundamentam-se na legislação vigente de cada estado.
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