NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Confira as obrigações acessórias de abril
No mês da mentira, o Portal Dedução divulga todas as obrigações acessórias, as quais são bem verdadeiras e devem ser rigorosamente cumpridas, caso contrário é multa na certa:
Dia 6, terça-feira
- Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondentes aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de março de 2021, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.
- Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de março de 2021, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 7, quarta-feira
- Salário do mês de março de 2021.
- Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
- Gfip: último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
- FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração de março de 2021.
- Salário do mês de março de 2021 do empregador doméstico.
- Empregador Doméstico: recolhimento das obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em fevereiro de 2021), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e contribuições a cargo do empregador doméstico: 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.
Dia 9, sexta-feira
- Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a março de 2021.
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos da competência março de 2021.
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos: Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a março de 2021.
- INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de março de 2021, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2021 incidente sobre cigarros.
Dia 14, quarta-feira
- IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de abril de 2021 (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos, art. 70 da Lei nº 11.196/2005).
- IRRF: recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de abril de 2021incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 15, quinta-feira
- Último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a fevereiro de 2021.
- EFD – Contribuições – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita – último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2021.
- Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de março de 2021.
- Cide – Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de março de 2021.
- PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças.
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – informações da competência março de 2021.
- INSS: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência março devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
- Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
Dia 20, terça-feira
- INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência março de 2021, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
- INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência março de 2021.
- INSS – Comercialização da Produção Rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência março de 2021.
- INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência março de 2021.
- Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
- PAES – INSS.
- INSS – DARF Único.
- Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de março de 2021, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
- Retenção de Contribuições Federais: pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2021 .
- Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros).
- PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março de 2021.
- Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março de 2021.
- RET (RET/PMCMV/Estabelecimento de Educação Infantil): último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins com base no faturamento do mês de março de 2021.
- Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias.
- Simples Nacional e Simei: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de março de 2021.
Prorrogação:
Conforme Resolução CGSN 158, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 25 de março de 2021, tanto os contribuintes do Simples Nacional quanto os microempreendores individuais podem postergar o pagamento dos tributos mensais da seguinte forma:
• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório: último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de março de 2021.
Dia 23, sexta-feira:
- DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de fevereiro de 2021.
- PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março de 2021.
- Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de março de 2021.
- Pagamento do IPI no mês de março de 2021, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros.
Dia 26, segunda-feira:
- IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de abril de 2021(recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro.
- IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens eferente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de abril de 2021.
Dia 30, sexta-feira:
- Entrega da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, das pessoas físicas, inclusive as declarações Inicial e Intermediária de Espólio, relativa ao ano-calendário 2020.
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (1ª Quota/Quota Única).
- PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças.
- IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital.
- IRPF – Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de março de 2021.
- Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de março de 2021.
- Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de março de 2021, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
- IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de março de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
- CSLL – Estimativa Antecipação Mensal: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de março de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
- IRPJ Simples Nacional: incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de março de 2021.
- IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de março de 2021, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
- IRPJ Apuração Trimestral: pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
- CSLL Apuração trimestral: pagamento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL.
- Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março de 2021; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
- Paes Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de março de 2021.
- Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
- Paes Pessoa Física: Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de março de 2021.
- Paes ITR: Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de março de 2021.
- Parcelamento Simples Nacional e Simei.
- Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.
- REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.
- Contribuição Sindical dos Empregados.
- DIF – Cigarros.
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
- Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
- Declaração de Criptoativos.
Da Redação do Portal Dedução, com informações da Receita Federal do Brasil – RFB.
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