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MEI, saiba se você tem direito à nova rodada do Auxílio Emergencial
O benefício, previsto para começar a ser pago em abril, deve alcançar menos empreendedores e terá um valor mais baixo
Uma nova rodada do Auxílio Emergencial foi autorizada por meio de Medida Provisória. O benefício alcança, novamente, o microempreendedor individual (MEI), mas os critérios para selecionar quem poderá recebê-lo estão mais rigorosos.
Em 2020, cerca de 5,2 milhões de MEIs, quase 50% do universo desses empreendedores registrados no Brasil, receberam as parcelas da primeira fase desse auxílio. Neste ano, o benefício, previsto para começar a ser pago em abril, alcança menos pessoas e terá um valor mais baixo.
Para ajudar o empreendedor a saber se preenche os requisitos para receber o auxílio, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas. Confira abaixo:
Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada?
Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020, e o MEI está incluído nesse rol.
Houve alteração no valor do auxílio?
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$ 150 a 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
Qualquer MEI pode receber o benefício?
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
Há novos critérios?
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas por família.
Já foi divulgado o calendário de pagamentos?
O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado
É preciso fazer cadastro?
O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Quem não pode receber?
Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:
- ter vínculo de emprego formal ativo;
- receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
- Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
- Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021
- Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
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