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Causas de exclusão do regime tributário do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para se manter nesse regime. O que inclui o limite de faturamento anual, débitos entre outras situações. A questão da inadimplência é uma das que mais geram a exclusão do Simples Nacional.
A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal constata que uma empresa descumpriu alguma exigência para se manter nesse regime. O que inclui o limite de faturamento anual, débitos entre outras situações. A questão da inadimplência é uma das que mais geram a exclusão do Simples Nacional.
A Lei Complementar n° 123/2006, veda a inclusão de empresas que possuam débitos, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ao passo que para permanecer no regime, impõe-se a regularidade fiscal da optante.
Em se tratando de inadimplência de tributos, a existência em si desse fato já enseja situação de exclusão. Mas o fato é que muitas empresas nos últimos anos têm passado por dificuldades financeiras, e em razão disso muitas vezes não conseguem se manter em dia com o pagamento do Simples.
Visto isso, você sabe o que acontece se a empresa for excluída do Simples Nacional, seja por inadimplência ou outro motivo?
Bem, uma vez negada a empresa a opção de optar pelo Simples Nacional, normalmente essas empresas acabam indo para o Lucro Presumido. Mas o ideal é que os contribuintes sempre avaliem se esse seria o melhor regime tributário.
No Simples Nacional o custo de uma empresa em termos de contribuição previdenciária patronal é menor. Para se ter uma ideia, a contribuição previdenciária patronal é de 20% e isso por si só já aumenta e muito os gastos da empresa.
A burocracia também aumenta consideravelmente estando no Lucro Presumido, isso porque as obrigações acessórias são mais complexas e em maior quantidade.
As empresas também podem estranhar que a partir do momento que vão para o Lucro Presumido elas terão várias guias de impostos a pagar e não apenas uma guia.
Para evitar a exclusão da empresa do Simples Nacional existem várias saídas, uma seria o reparcelamento dos impostos. Neste caso será necessário pagar o DAS do mês, mais a guia do parcelamento. Mas, às vezes é a única saída viável para a empresa, pois, ela pode não conseguir sobreviver fora do Simples Nacional.
A regularização também pode ser feita através de defesa da exclusão do Simples Nacional, apesar de essa opção ser menos usada por ter menos chances de sucesso. O contribuinte nesse caso faz um termo de impugnação. A defesa deve pedir pela não exclusão da empresa no Simples Nacional, mas para isso você tem de ter motivos palpáveis. Do contrário, a Receita não aceitará a sua defesa, sem contar que esse tipo de situação costuma ter um julgamento demorado. Os contribuintes podem chegar a esperar meses para serem respondidos.
Mas após protocolar o termo, você consegue se manter no Simples, cabendo apenas informar os dados do processo. Mas se a sua solicitação não for deferida a sua empresa não poderá permanecer no Simples Nacional. Para tanto, será necessário que se calcule e pague os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
Existem outras situações que podem fazer com que a Receita exclua uma empresa do Simples, como por exemplo, ter como sócio uma pessoa jurídica. A exclusão também pode ocorrer quando a empresa começar a exercer uma atividade não permitida nesse regime. As micro e pequenas empresas então precisam estar atentas a atividade econômica a ser desenvolvida.
A empresa também precisa respeitar o limite de faturamento anual. A empresa que excede o valor de R$ 4,8 milhões precisa migrar para outro regime. A empresa que não tem um ano completo de atuação deve se atentar, pois, o limite de faturamento é proporcional aos meses de abertura até dezembro. O contribuinte então terá um limite mensal de 400 mil.
Os contribuintes precisam ficam atentos as regras de exclusão para evitar que a empresa saia do Simples Nacional. É sempre importante lembrar que o órgão regulador do Simples, envia ao empreendedor uma notificação antes de proceder a exclusão. Nesta carta estão especificadas as irregularidades da empresa do Simples Nacional. O documento também contém um prazo para que esses apontamentos sejam corrigidos. Mas apesar disso, muitas empresas acabam sendo desenquadradas por não se regularizarem dentro desse prazo.
A exclusão do Simples Nacional, em geral é sempre dia 31 de janeiro, salvo em casos específicos, ou seja, a empresa que não se regularizar até essa data é excluída automaticamente.
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