Ambiente de testes e normas consolidadas orientam contribuintes e desenvolvedores na segunda fase da DeRE
Área do Cliente
Notícia
MEI que recebeu auxílio emergencial deve ficar atento às obrigações com o Fisco
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar fazer a Declaração do IRPF.
Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, com prazo de entrega até 30 de abril. Para aqueles que perderem o prazo, a multa pode ir de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Algumas pessoas que receberam o auxílio emergencial, em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto, vão precisar declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo. Calcula-se que em 2020, o auxílio emergencial foi recebido por aproximadamente 5,2 milhões de MEI, que é quase a metade do total de 11,7 milhões de microempreendedores individuais existentes no país. Os beneficiários da Lei Aldir Blanc, auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia, também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração.
A obrigatoriedade do MEI apresentar a Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Logo, o MEI deve entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, se era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
No entanto, deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF, o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício. Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício.
O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, alerta para a importância de um controle eficiente das contas da empresa por parte do Microempreendedor Individual para evitar problemas com o Fisco. “Para os fins tributários, o MEI deve separar a pessoa física (CPF), que pode ou não ter que entregar a Declaração do IRPF, da pessoa jurídica (CNPJ) referente à empresa. Então, é preciso separar o patrimônio dessas duas pessoas, principalmente o caixa, como se fosse dois bolsos, um do empresário (CPF) e o outro da empresa (CNPJ), inclusive com contas bancárias distintas”, explicou.
Segundo ele, o MEI também não deve confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.
Como saber se a distribuição de valores é tributável ou isenta no IRPF 2021
Santiago ressalta que é obrigação do MEI fazer um bom controle da distribuição de valores da empresa, que é todo dinheiro que sai do “bolso” da empresa e vai para o “bolso” da pessoa física. “É importante que o MEI tenha esse controle de vendas e controle de compras e despesas da empresa para verificar se essa distribuição será tributável ou não”, analisou. Para calcular se essa distribuição será tributável ou isenta de imposto, existem duas situações, válidas também para o Simples Nacional. A primeira é o caso do MEI que não tenha contador, que é a grande maioria. O MEI que atua na área do Comércio, Indústria e Transporte de cargas pode distribuir com isenção até 8% da receita bruta anual; se for da área de Transporte de passageiros, até 16% da receita bruta anual; se atuar com serviços em geral até 32% do faturamento do ano.
A segunda situação inclui o MEI que tem uma contabilidade, ou seja, registro do livro na Junta Comercial ou ECD (Escrituração Contábil Digital) entregue à Receita Federal. Nesse caso, não existe limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Para isso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. “O MEI deve saber que todos os outros valores distribuídos para ele como pessoa física – que não seja lucro – serão considerados tributáveis, como por exemplo, o pró-labore, conhecido como um tipo de salário do dono da empresa”, explicou o gerente do Sebrae.
Se você é MEI e ainda está com dúvidas se deve ou não fazer a declaração do IRPF 2021. Confira três situações possíveis nos exemplos abaixo:
Situação 1 – MEI que não recebeu auxílio emergencial
Primeiro descubra quanto o MEI transferiu da empresa do MEI para o bolso da sua pessoa física durante o ano, seja em dinheiro ou transferência bancária. Essa transferência pode ser isenta (lucros) ou tributável (demais valores).
Para calcular o limite de isenção para a distribuição de lucros, você deve aplicar os percentuais previstos de 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral sobre a receita bruta anual da empresa. Todos os outros valores transferidos – exceto lucros, são tributáveis.
Note que nesse caso, se o valor distribuído tributável for de até R$ 28.559,70, você não precisará fazer a declaração. Se for acima desse valor, você será obrigado a declarar. O MEI que tem uma outra fonte de renda deverá somar todas as fontes de renda, inclusive o MEI, para ver se atingiu o limite ou não.
Situação 2 – MEI que recebeu auxílio emergencial, mas não é mãe monoparental/solteira
Nesse caso a pessoa poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro parcelas extras de R$ 300. O cálculo do limite de isenção para a destruição de lucros é o mesmo, com 8% (Comércio, Indústria e Transporte de Cargas); 16% (Transporte de passageiros) e 32% (Serviços em geral) sobre a receita bruta anual da empresa.
O que muda nessa situação é que para estar dispensado de apresentar a declaração e não precisar devolver o auxílio, a pessoa tem que ter no máximo R$ 22.847,76 de rendimento tributável – além do próprio auxílio.
Lembre-se que se a pessoa tiver outra fonte de renda além do MEI, também deverá somá-la para verificar se atingiu o limite de dispensa ou não.
Importante destacar que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 3 mil, mesmo que a pessoa tenha recebido o auxílio total no valor de R$ 4,2 mil.
Situação 3 – MEI que recebeu auxílio emergencial com mãe monoparental.
Nesse caso, a mãe solteira poderá ter recebido até cinco parcelas de R$ 1,2 mil, mais quatro parcelas extras de R$ R$ 600. A parte isenta é calculada da mesma forma (8%, 16% ou 32%, a depender da atividade) e continua sendo os lucros que podem ser distribuídos com isenção a depender da atividade exercida.
Note que, para a mãe monoparental, para estar dispensada de apresentar a declaração, os rendimentos tributáveis têm que ser de no máximo R$ 28.559,70 menos o valor recebido do auxílio emergencial. Se recebeu R$ 8.400,00, por exemplo, os rendimentos tributáveis além do auxílio poderão ser de no máximo 20.159,70.
Importante destacar que o auxílio emergencial deverá ser devolvido no valor máximo de R$ 6 mil, mesmo que a pessoa tenha recebido o auxílio total no valor de R$ 8,4 mil.
Notícias Técnicas
Entidades constituintes devem atentar para normas sobre o pagamento, a prestação de informações na DCTFWeb e a entrega da obrigação acessória
Ação busca coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia
Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, traz novas regras para o IBS e CBS da Reforma Tributária. Entenda as atualizações nas tabelas cClassTrib e Crédito Presumido
Adapte seu negócio contábil: Estratégias para sobreviver e crescer em meio às mudanças
Nova plataforma reúne informações de quase 86 mil empresas beneficiadas e amplia a transparência sobre incentivos tributários concedidos pela União
Descubra os motivos jurídicos para a dispensa de documentos na execução de dívidas confessadas
Mudança promete aumentar segurança e reduzir falhas no ecossistema da NF-e
Enquanto empresas disputam talentos e falam cada vez mais sobre bem-estar, especialistas alertam que a qualidade dos benefícios oferecidos pode dizer muito sobre a forma como uma organização enxerga seus colaboradores
Entre a simplicidade e a competitividade
Notícias Empresariais
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Diferenças, Normas e o Impacto da Avaliação Imobiliária no Balanço Contábil
Um planejamento sem premissas robustas pode conduzir a empresa para erros em análises e em tomadas de decisões
Sondagem Sebrae/FGV/Google revela que a busca por aumento de receita move a digitalização das micro e pequenas empresas
Negócios no mercado de câmbio local seguiram a dinâmica externa de valorização da moeda americana
Riscos financeiros, problemas de compliance e falhas operacionais muitas vezes começam fora da empresa. A diferença está em como as organizações monitoram sua cadeia de fornecimento
Levantamento com mais de 48 mil profissionais sugere que vulnerabilidades corporativas estão mais presentes em situações cotidianas do que em fraudes explícitas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade