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Câmara aprova projeto de ajuda ao setor de eventos
A proposta cria um programa emergencial para retomada do setor
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5638/20, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e de outros sete deputados, o projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.
Haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.
De acordo com o substitutivo da relatora, as ações beneficiarão as empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.
Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos.
Serviços turísticos
Negociações de última hora feitas pela relatora levaram à inclusão dos prestadores de serviços turísticos listados na Lei 11.771/08, englobando parques temáticos. Um destaque do DEM para incluir esse setor havia sido inadmitido na votação cancelada de ontem.
“Este projeto não é para salvar empresários, mas para ajudar aqueles que ficaram um ano sem trabalhar no setor de entretenimento, o que inclui todos os trabalhadores”, afirmou Felipe Carreras.
Transação tributária
O parcelamento seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.
A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.
A adesão a essa transação proposta pelo poder público poderá ocorrer em até quatro meses após regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.
Felipe Carreras: o projeto beneficia trabalhadores prejudicados pela pandemia
Poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a PGFN, incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.
Uma das novidades do projeto em relação à lei é que não precisarão ser levados em conta, na elaboração de parâmetros para a transação, a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos inscritos e a situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo.
Emprego
Outro benefício concedido ao setor é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária). O programa acabou em 2020.
O valor do benefício a ser pago pelo governo também aumenta caso a redução de jornada seja negociada por meio de convenção ou negociação coletiva.
Durante a vigência do programa, os pagamentos estiveram limitados a 25%, 50% ou 70% do salário-desemprego nessas negociações. Com o projeto, o valor pode chegar a 100%, sendo proporcional à redução (se houver redução de 85% do salário, por exemplo, o benefício seria de 85% do seguro).
Regras de cancelamento
O texto prorroga também até dezembro de 2021 as regras sobre cancelamento de serviços e reservas de eventos, constantes da Lei 14.046/20.
Linha de crédito
Outra prorrogação prevista, até 31 de dezembro de 2021, é do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), previsto na Lei 14.042/20. Por meio desse programa, os bancos públicos e privados contam com garantia da União por meio do Fundo de Garantia para Investimentos (FGI) ou do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no caso de microempresas, quando da concessão ou renovação de empréstimos.
As condições contratuais ofertadas deverão ser similares às praticadas em 2020, e os fundos deverão contar com aporte adicional do governo federal em valor equivalente a 10% do aplicado no ano passado.
Até 30 de junho de 2021, os bancos não precisarão exigir vários documentos que atestam regularidade com tributos e contribuições federais.
Trimestralmente, também até esta data, os bancos públicos deverão remeter à Receita Federal e à PGFN a relação das contratações e renegociações de operações de crédito, indicando, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos. A medida vale ainda para os bancos privados, se emprestarem recursos públicos.
Dinheiro de loterias
Para custear os benefícios dados ao setor, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex. Isso inclui a loteria federal, os concursos de números e as loterias esportivas.
Os recursos saem da cota atualmente destinada ao prêmio bruto, mas a redução vale apenas em 2021.
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