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Projeto que regulamenta o trabalho remoto já pode ser votado no Plenário
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto de lei (PL) 612/2021 altera a legislação trabalhista (CLT) para regulamentar o trabalho remoto ou em domicílio dos empregados no Brasil, o também chamado home office. O objetivo da proposta é diminuir os conflitos jurídicos e trabalhistas causados pela pandemia de covid-19 nos novos ambientes de trabalho, bem como garantir os direitos dos trabalhadores e evitar explorações.
De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto de lei (PL) 612/2021 altera a legislação trabalhista (CLT) para regulamentar o trabalho remoto ou em domicílio dos empregados no Brasil, o também chamado home office. O objetivo da proposta é diminuir os conflitos jurídicos e trabalhistas causados pela pandemia de covid-19 nos novos ambientes de trabalho, bem como garantir os direitos dos trabalhadores e evitar explorações.
O texto do projeto prevê que as relações de emprego remoto deverão respeitar a intimidade, o direito de imagem, a privacidade e a segurança pessoal e familiar dos empregados, cabendo ao empregador a orientação e o fornecimento dos meios técnicos para a defesa desses direitos.
A proposta ressalta que é de responsabilidade do empregador o fornecimento do suporte material, tecnológico, com orientação e capacitação dos empregados para o uso dos instrumentos para o trabalho remoto ou em domicílio do empregado, se for o caso.
De acordo com a norma, o trabalho remoto do empregado deverá ser previsto em contrato específico, ou por meio de aditivo, com previsão da atividade a ser realizada, da duração do contrato e da jornada e dos intervalos, bem como do reembolso das despesas efetuadas pelo empregado para a realização do trabalho.
O projeto estabelece ainda que nos horários de repouso e durante o intervalo entre as jornadas é assegurado ao empregado o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia, mecânicos ou tecnológicos de trabalho, sendo considerados abusivos ou intimidatórios os contatos e ordens emitidas dentro desses horários, exceto em caso de emergência, devidamente comprovada.
As entidades públicas e os empregadores devem criar programas ou cursos profissionalizantes, ou adaptar os existentes, com o objetivo de preparar os trabalhadores do regime de trabalho remoto e do trabalho em domicílio do empregado, para eventual desemprego, reciclagem ou readaptação.
Adaptação
Na justificativa do projeto, Confúcio Moura afirma que são indiscutíveis as diversas consequências jurídicas resultantes da transferência de milhares de trabalhadores dos seus locais de trabalho, nas empresas, para a própria residência ou domicílio do empregado, por força da pandemia da covid-19.
O parlamentar observa que a maior parte dessas novas “normalidades” não está disciplinada no atual ordenamento jurídico trabalhista brasileiro. Além disso, a pandemia exigiu a promoção e a viabilização de negociações coletivas para trazer um mínimo de segurança jurídica aos participantes das relações de emprego.
O senador lembra que o Brasil possui uma regulamentação do teletrabalho, anterior à pandemia, embora tais normas estejam limitadas ao trabalho realizado com utilização de tecnologias de informação e de comunicação, fora das dependências do empregador, sem configurar trabalho externo.
“Falta muito. Não foram consideradas outras possibilidades como a produção de bens físicos: artesanato, vestuário, entre outros. Tampouco foi considerada a realização de trabalho intelectual: produção de textos, obras artísticas, pareceres, estudos e análises, entre outros, na literatura, na arte ou na ciência. Até no âmbito da agropecuária o trabalho rural pode assumir contornos de remoto”, argumenta Confúcio Moura.
Com a regulamentação proposta, o parlamentar espera “diminuir o trabalho clandestino ou assemelhado à escravidão. Sem desconsiderar que os modos de produção tendem a mudar e o trabalho presencial a diminuir, dadas as inovações tecnológicas e a diminuição do tamanho das máquinas e equipamentos”.
Confúcio Moura reforça, acima de tudo, que há indicadores de que as pessoas estão sofrendo com essas adaptações.
“A residência e o domicílio não são certamente iguais ao ambiente empresarial ou comercial. Em casa, o trabalhador ou a trabalhadora possuem esposa ou marido, crianças, avós, agregados de família, animais domésticos etc. São muitas demandas para atrapalhar, assim como pode haver um compartilhamento das tarefas, inclusive em relação ao trabalho profissional do empregado ou da empregada. Os conflitos podem aumentar e a produtividade pode ser prejudicada, senão mal avaliada”, reforça o parlamentar.
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