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Conheça as novidades do Imposto de Renda 2021
No dia 24 de fevereiro de 2021, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB fez uma coletiva de imprensa para a divulgação das novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com as informações do ano-calendário 2020. Na ocasião, o secretário José Barroso Tostes Neto explicou que devem prestar contas com o leão todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
No dia 24 de fevereiro de 2021, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB fez uma coletiva de imprensa para a divulgação das novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, com as informações do ano-calendário 2020. Na ocasião, o secretário José Barroso Tostes Neto explicou que devem prestar contas com o leão todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Além disso, foi definido um teto para quem recebeu auxílio emergencial no ano passado, por conta da pandemia da Covid-19: todas as pessoas que tiverem auferido R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis e receberam o benefício do governo federal, devem especificar isso em declaração. Tais valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Na ocasião, ficou especificado que todo contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes. Então, quem precisar restituir o dinheiro aos cofres públicos tem de fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf. O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o comprovante da declaração.
Como já era esperado, o prazo de apresentação da declaração do IR 2021 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. A expectativa é que sejam entregues 32.619.749 declarações, sendo que o programa para o preenchimento da declaração já estará disponível no dia 25 de fevereiro.
Obrigatoriedade
A obrigação de declarar o IR 2021 se estende às seguintes pessoas:
-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
-quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
-quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Declaração pré-preenchida
Desde 2014, os contribuintes com certificado digital tem acesso à declaração pré-preenchida. Só que, agora, isso será ampliado as pessoas que não têm certificação. Com isso, para obter o documento pré-preenchido, que contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, basta ter login e senha no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal – Portal Gov.br.
A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Restituições
As restituições, que ocorrem quando a Receita Federal detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria [assim, ele tem direito a receber de volta parte do valor], começam a ser pagas em maio, e seguem o calendário abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Transmissão
A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue da seguinte forma: pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração- PGD relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal; na página da RFB (para quem possui certificado digital) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets.
A Instrução Normativa nº 2010, de 2021, da RFB, contendo as regras do IRPF 2021 será publicada amanhã no Diário Oficial da União.
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