NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Atualização das Atividades Permitidas aos Domingos e Feriados
A relação de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e nos feriados (civis e religiosos), sofreu alteração através da Portaria SEPRT-ME 1.809/2021.
A relação de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e nos feriados (civis e religiosos), sofreu alteração através da Portaria SEPRT-ME 1.809/2021. O ministério da Economia promoveu inclusões e exclusões de itens da lista, que reproduzimos abaixo.
O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pela Lei 605/49, pelo Decreto 27.048/49 e pela Lei 11.603/2007. Para mais detalhes sobre o tema acesse nosso tópico: Trabalho nos Domingos e Feriados.
Os itens em negrito sofreram alterações:
I – INDÚSTRIA
1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção, transmissão (Incluído) e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
b) as respectivas obras de engenharia. (Incluído)
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)
23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.
28) Indústria aeroespacial.
29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas. (Incluído)
31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)
33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório. (Incluído)
34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)
35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)
36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção. (Incluído)
37) Indústria química. (Incluído)
38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)
39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)
40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)
41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório. (Incluído)
42) Indústria de alimentos e de bebidas. (Incluído)
43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização. (Incluído)
44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos. (Incluído)
II – COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias e salões de beleza. (Alterado)
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
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