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Futura lei de licitações e contratos deve estimular compras de inovações
Análise do Ipea facilita a preparação de gestores públicos e operadores do direito, após a promulgação do Projeto de Lei nº 4.253
O Projeto de Lei nº 4.253 de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional e em análise pela Presidência da República, abre uma nova perspectiva para a contratação de compras de inovações no Brasil. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realiza uma análise inicial do projeto de 187 páginas, que pretende criar um novo arcabouço legal para licitações e contratos. A publicação se destina a gestores públicos e operadores do direito em todo o país que precisam se preparar diante das novidades sobre o uso do poder de compra do Estado e sua relação com a legislação em vigor.
Entre as novidades introduzidas pelo projeto, o diretor de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura do Ipea, André Tortato Rauen, destaca a possibilidade de se fazer licitação por meio de diálogos competitivos. “Trata-se de uma situação em que os fornecedores dialogam com a administração pública e apresentam suas inovações para resolver um problema complexo do Estado”, explicou o autor da pesquisa.
Outra mudança ressaltada por ele é a licitação na modalidade “concurso”, que permite a negociação da propriedade intelectual. “Pela primeira vez, os concursos poderão ser feitos de forma eficiente, criando prêmios para inovação”, disse Rauen, para quem a futura lei evolui frente à rigidez e à inadequação da antiga legislação, de modo a lidar com as modernas demandas do Estado. Segundo o diretor, os prêmios podem ser a nova fronteira das ações públicas nessa área. São ideais para aquisições específicas e pontuais, com potencial para estimular o desenvolvimento de soluções, chamar a atenção para aplicações tecnológicas e, com isso, dinamizar todo o sistema de inovação brasileiro.
O estudo detalha os quatro instrumentos de estímulo à inovação pelo lado da demanda previstos no projeto, além da dispensa de licitação: margens de preferência adicional; o procedimento de manifestação de interesse restrito a startups; o diálogo competitivo motivado pela inovação; e os prêmios para inovação na modalidade de licitação do tipo concurso. Somados aos instrumentos que atuam pelo lado da oferta (como bolsas de pesquisa, crédito, subvenção etc.), o Brasil passará a contar com um mix de políticas de inovação muito adequado, de acordo com a análise do Ipea.
Um dos princípios propostos na futura lei é o de promover o desenvolvimento nacional sustentável. Entre os desafios imposto pelo projeto, Rauen destaca a forma de controle. “É preciso analisar com calma, pois no PL parece ter havido um desejo equivocado de criar algo como um controle prévio”, ponderou. Pela nova lei, o gestor será estimulado a perguntar aos órgãos de controle se ele pode fazer o que a lei já prevê. “Isso cria uma etapa adicional e considera que o gestor não tem qualificação suficiente para executar as ações de sua própria área.”
Para o diretor, a medida é um reflexo evidente da luta contra a corrupção. Como alternativa, propõe-se o uso extensivo de tecnologias de inteligência artificial que procurariam “bandeiras vermelhas” nas ações públicas, sem deixar de incentivar aqueles gestores que precisam entregar resultados concretos à sociedade.
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