Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Veja quais declarações devem ser entregues ao fisco até 26/2
Neste mês de fevereiro, em especial, empresas e profissionais da Contabilidade têm trabalho dobrado no que diz respeito ao preparo e envio de obrigações acessórias
Neste mês de fevereiro, em especial, empresas e profissionais da Contabilidade têm trabalho dobrado no que diz respeito ao preparo e envio de obrigações acessórias [documentos mensais, trimestrais ou anuais, onde constam informações sobre a empresa]. Neste sentido, com o intuito de auxiliá-los, o Portal Dedução preparou um passo a passo explicando quais são as declarações que devem ser enviadas até o dia 26 de fevereiro.
Confira:
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed – deve ser transmitida por médicos, prestadores de serviço na área de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde, ou seja, é exigida de todos os profissionais da área de saúde que tenham recebido pagamentos de pessoas físicas por serviços prestados no exercício anterior. A multa por atraso é de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias- Dimob – precisa ser remetido por todas as construtoras e incorporadoras de imóveis, caracterizando, no documento, todas as operações realizadas durante o exercício anterior (como contratantes, valores das vendas, compradores ou, ainda, total das comissões recebidas com a comercialização destes imóveis). A multa por atraso é R$ 1 mil e 500 por mês-calendário ou fração [pessoas jurídicas]; para as pessoas físicas, a multa é de R$ 100 por mês-calendário ou fração.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf: exigida para todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que receberam ou pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, no exercício anterior, mesmo que essas operações tenham ocorrido em um único mês, como o pagamento de salários ou transações bancárias. A não apresentação da Dirf no prazo acarreta multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração de2021, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME: devem prestar contas com o fisco as pessoas físicas e jurídicas que realizaram transações financeiras com dinheiro em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil. O valor da multa é de R$ 500 por mês de atraso para as empresas em início de atividade, imune, isenta, optante do regime tributário Simples Nacional ou que tenha apurado o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração apresentada. Para as demais pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Real o valor da multa é de R$ 1.500 por atraso. Há multa também para as informações entregues com alguma omissão, incompletas ou inexatas. Neste caso, serão aplicados 3% sobre o valor da operação. Já para pessoa física, o valor da multa é de R$ 100.
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