Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Notícia
DCTFWeb: empresas Simples Nacional estão obrigadas a entrega da declaração em relação aos fatos geradores a partir de julho/2021
Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional:
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Contribuinte |
Início da DCTFWB |
Prazo de envio da declaração |
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Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. |
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. |
15/09/2018 |
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Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. |
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019. |
15/05/2019 |
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Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. |
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021. |
13/08/2021 |
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Para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais". |
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022. |
15/07/2022 |
Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:
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Quem pode aderir |
Os contribuintes não enquadrados no primeiro e no segundo grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb, como o empregador pessoa física, o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018, por exemplo. |
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Requisitos |
Estar, em 1º/02/2021, obrigado ao envio dos eventos periódicos por meio do eSocial. |
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Forma de adesão |
Opção irrevogável e irretratável a ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC. |
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Prazo para adesão |
De 1º a 19 de fevereiro de 2021. |
A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.
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