Alterações nos eventos S-2410 e S-2416 entram em produção na próxima terça-feira e afetam informações sobre benefícios de entes públicos
Área do Cliente
Notícia
Horas extras: quais profissionais não podem receber os valores?
Alguns regimes de trabalho não permitem que o trabalhador ganhe ou cumpra horas de trabalho a mais, e empregadores devem cumprir com a legislação
Para alguns trabalhadores, ficar algumas horas a mais no trabalho pode ser comum. Em momentos onde o serviço é excedente, e necessita de mais horas para ser completado, ele pode cumprir mais tempo de trabalho. Entretanto, nem todos os trabalhadores fazem jus a hora extra. Esse é o caso de estagiários, freelancers e cargos que atuam em regime de tempo parcial, por exemplo. Assim, o banco de horas se apresenta como uma alternativa para quem trabalhou por mais horas. Confira quais profissionais podem ou não podem receber os valores ou cumprir horas extras:
O que são horas extras?
As horas extras são as horas excedentes trabalhadas além da jornada habitual, e descrita através de contrato de trabalho. Segundo determinações da CLT, a jornada de trabalho deve corresponder a duração de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Ao ultrapassar esses limites, é válido como hora extra. Assim, o funcionário deve trabalhar no máximo 2 horas extras por dia de trabalho. Dessa forma, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. Porém, em âmbito privado ou em convenção coletiva, pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes.
Quais os tipos?
- Diurna: trabalhadores que ultrapassam o limite de horas diárias nos dias úteis, com o adicional devido de 50%;
- Noturna: trabalhadores que exercem o trabalho além da jornada diária porém no horário entre 22:00 e 5:00 horas da manhã, com adicional de 50% a mais sobre o valor normal da hora trabalhada com um acréscimo de 20% em cima da hora extra;
- Finais de semana e feriados: a legislação determina que a hora extra no sábado e domingo será de 100% do valor de da hora de trabalho do empregado;
- Extra na intrajornada: quem trabalha de 4 a 8 horas diárias deverá obedecer uma pausa que será de 15 minutos e caso a jornada seja de mais de 8 horas o intervalo será de 1 até 2 horas. Quando o intervalo não é concedido será devido ao trabalhador a hora extra no valor de 50% sobre o valor normal da hora.
Qual o cálculo para receber horas extras?
Primeiro, é necessário saber em qual tipo de hora extra se encaixa. O mais usual é o valor extra corresponder a 50% a mais sobre o valor da hora normal. Dessa maneira, o cálculo da hora extra é:
- Dividir o salário total mensal dividido pelas horas trabalhadas no mês;
- Com o resultado, some com a porcentagem do tipo de hora extra que você exerceu;
- Assim, você chegará ao valor da hora extra. Depois, basta somar conforme a quantidade de horas feitas no mês. Em resumo, o cálculo é: ( Salário mensal ÷ horas trabalhadas no mês ) + porcentagem por tipo de hora extra.
Todavia, o cálculo para a hora extra do tipo diurno é diferente. Basicamente, após o valor total do cálculo mostrado acima, acrescenta-se sobre o valor total mais 20%.
Além disso, o empregador pode compensar horas extras com folgas. Isso entra no banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
Quem pode receber horas extras?
As horas extras são pagas sempre que o trabalhador trabalha além da sua jornada, sem compensação em banco de horas. Além disso, são justas quando se trabalha no horário de intervalo ou quando o empregador não oferta esse tempo de descanso ao trabalhador. Entretanto, nem todos os funcionários podem receber as horas. Em suma, quem não recebe:
- profissionais que trabalham com atendimento ao cliente com horários estipulados, vendedores e profissionais externos que não possuem horário fixo;
- cargos hierárquicos mais altos que competem atividades de gestão, coordenação ou direção;
- cargos de jornadas parciais, todavia, dependem exclusivamente do regime de contratação prevista em CLT e o contrato de trabalho assinado entre as partes;
- freelancers e profissionais que entregam determinados serviços através de remuneração precificada.
- além disso, estagiários também possuem uma legislação que regulamenta o período de 30 horas semanais que não devem ser ultrapassadas. Este também é o caso do jovem aprendiz, que não deve receber horas extras ou cumprir banco de horas.
O empregado tem obrigação de cumprir?
O empregado só pode recusar as horas extras se estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Mas, segundo a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras diárias.
Notícias Técnicas
Mudanças envolvem salário-paternidade, validação de CPF de dependentes e regras para a Administração Pública, com prazos de implantação entre setembro de 2026 e janeiro de 2027
DCTFWeb, DeCripto, DITR, DTTA, DME e DOI estão entre os compromissos previstos para o fim do mês
Dados das eleições integram o cruzamento de informações feito pelo instituto para verificar a situação dos beneficiários
Novo modelo usa documentos fiscais e outras informações para calcular os tributos; empresas precisarão conferir os dados e acompanhar os ajustes durante a transição
Trabalho nas datas de votação é permitido em determinadas situações, mas empregadores devem assegurar tempo necessário para que funcionários possam exercer o direito ao voto
Falhas no preenchimento, classificação de produtos e informações divergentes podem comprometer a conformidade fiscal e aumentar o risco de questionamentos
Empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS e revisar a decisão após a definição das alíquotas
Solução de Consulta Cosit nº 149/2026 também detalha condições para aplicação da denúncia espontânea e efeitos sobre multas relacionadas a obrigações acessórias
A Nota Técnica 2023.003 v.1.4 altera as regras da NFC-e no Amazonas e permite o uso do CFOP 5.949, com CSOSN 900 ou CST 40, para registrar gorjetas.
Notícias Empresariais
Uma empresa não se torna preparada para o futuro apenas porque investe em tecnologia, contrata talentos ou elabora um planejamento estratégico
Executivos que investem em marca pessoal ampliam autoridade, ganham visibilidade e se destacam em um mercado cada vez mais competitivo e digital
No ambiente corporativo, a data reforça a importância de conectar a saúde mental ao desempenho, satisfação e cultura, sempre com foco nas relações e no acolhimento de colaboradores
A primeira admissão exige planejamento financeiro detalhado, registro prévio no eSocial e cumprimento rigoroso da CLT
Contador é parceiro, mas a estratégia final está nas mãos do empreendedor
As mudanças no mercado de trabalho ampliaram os fatores que influenciam decisões de carreira, indo além de estabilidade, hierarquia e trajetórias lineares
Estratégia adotada pela WeCogno aposta em um conceito mais abrangente para diferenciar a companhia em um mercado cada vez mais disputado por empresas de dados e inteligência artificial
Movimento do Sebrae amplia estratégia em 2026 e incentiva brasileiros a incorporar a compra de pequenos negócios à rotina
Nova fase de programa prevê desconto de até 90% nos débitos
MP diz que plataformas ficarão fora do ar e proíbe novos depósitos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade