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Prazo para optar pelo Simples Nacional termina dia 29 de janeiro
Empresas que já estão no regime simplificado, e se encontram inadimplentes, não serão excluídas este ano
As microempresas e empresas de pequeno porte que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a mudança até o último dia útil do mês de janeiro, 29 de janeiro. A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006).
Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal.
Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.
Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 ou 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021
Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
INADIMPLENTES NÃO SERÃO EXCLUÍDOS
Atendendo a um pedido do Sebrae, o governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.
Dessa forma, aquelas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.
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