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Ministério da Economia divulga feriados e pontos facultativos para 2021
Datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada nesta quinta-feira (31/12) no Diário Oficial da União, define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal – especificados no artigo 2º da Portaria nº 679, de 30 de dezembro – serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Os feriados civis são definidos por legislação federal, porém também podem ser decretados em nível estadual e municipal, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093, de 1995. Já os pontos facultativos não são obrigatórios por lei. São datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra. São exemplos de pontos facultativos as datas referentes a: Carnaval; Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h); Corpus Christi; véspera de Natal (facultativo até as 14h); e véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).
O Ministério da Economia, no uso de suas atribuições, publica anualmente Portaria que divulga os feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal.
Confira abaixo o calendário
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
02 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
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