Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Propostas de reforma tributária podem aumentar os preços ao consumidor
A comissão especial criada para analisar as propostas encerrou as atividades na sexta-feira, 11/12, mas seus trabalhos foram prorrogados até 31 de março de 2021
Na ânsia de apresentar uma solução para a complexidade do sistema tributário do país, o Congresso Nacional abraçou duas propostas de reforma que desagradaram a setores da economia. Na Câmara tramita a PEC 45/19 e no Senado, a PEC 110/19. Ambas têm o apelo da simplificação, mas na prática acabariam elevando os preços para o consumidor final.
As chances da PEC 45 parecem maiores, por isso é para ela que devem estar voltadas as atenções de empresários e consumidores. Essa proposta prevê a substituição de cinco tributos - ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS – por um único, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Fiel ao nome, esse imposto seria aplicado a todos os bens e serviços dentro do território nacional, sobre os quais incidiria com alíquota uniforme de 25%. Para os críticos da proposta, a uniformidade causaria distorções no sistema tributário já que, indiretamente, o agronegócio passaria a pagar IPI, e serviços ficaria sujeito ao IPI e ICMS.
Nessa possível realidade, segundo o tributarista Kiyoshi Harada, o setor de Serviços experimentaria um aumento médio de 300% na carga tributária. Para prestadores autônomos, como advogados, médicos, engenheiros, entre outros, o aumento poderia ser ainda maior.
QUEM PAGA É O CONSUMIDOR
Na prática, isso teria impacto direto no aumento da inflação, já que o maior ônus tributário acabaria repassado pelos empresários aos preços dos serviços. Educação ficaria mais cara, assim como saúde, habitação, entre outros.
O mesmo aconteceria com alguns alimentos, principalmente aqueles cultivados por produtores pessoa física, que acabariam sendo equiparados à pessoa jurídica para fins tributários, sujeitando-se ao IBS de 25%.
De acordo com Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, cerca de 1 milhão de pequenos produtores seriam afetados.
As bases da PEC 45 foram formuladas dentro do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), dirigido pelo economista Bernard Appy. Outro ponto crítico dessa proposta é o longo período de transição, de dez anos, entre o modelo vigente e o proposto por Appy.
Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), durante esse prazo, o empresário terá de conviver com um número maior de obrigações acessórias – as do modelo antigo e as do novo -, o que significaria aumento da burocracia.
NASCEU VELHA
As propostas de reforma tributária que estão em discussão no Congresso espelham uma modernidade ultrapassada do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), o imposto único europeu, que já não consegue mais lidar com questões básicas da economia moderna.
Hoje, as transações digitais quebraram paradigmas tributários, levando a questionamentos a respeito do local onde os lucros devem ser tributados. Tributar pelo conceito clássico, baseado na presença física da empresa, parece não fazer mais sentido.
Na Europa, se estudam mecanismos para tributar o lucro de empresas que operam na economia digital, independentemente de sua presença no país em que recolherá o imposto.
Nos Estados Unidos, a Suprema Corte já decidiu que varejistas de e-commerce recolham impostos com base nos estados onde as vendas foram realizadas, mesmo que não tenham presença física nesses estados.
Por aqui, as PECs 45 e 110, até então, não dão pistas de como lidariam com a problemática da economia digital.
A REFORMA É NECESSÁRIA?
O sistema tributário atual é monstruoso: um imposto incide sobre outro, que usa um terceiro como base de cálculo, que por sua vez irá gerar crédito para um determinado setor da economia - mas isso dependerá de ele ser recolhido na origem ou no destino.
Não é à toa que se usa a alcunha “manicômio tributário” para definir o nosso arcabouço de leis e obrigações.
A reforma precisa domar esse monstro, porque até agora só o alimentamos. Desde 1988, ano da promulgação da Constituição Federal, foram feitas 15 microreformas tributárias. Como resultado prático, ao longo desses anos foram criadas a CPMF – atualmente extinta, mas que pode ser recriada -, a Cofins, CSLL, ISS-Importação, PIS-Importação e diversas outras contribuições.
Essa sopa de letrinhas contribuiu para fazer do Brasil um dos países com maior carga tributária no mundo.
Em 2019, ela chegou a 33,17% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 2,6 trilhões. Tirando uma média desse número, cada brasileiro recolheu naquele ano R$ 12 mil em impostos, tendo que trabalhar 128 dias apenas para acertar as contas com o governo.
Até agora, as reformas no sistema tributário foram feitas para cobrir os crescentes gastos públicos. Essa lógica precisa mudar. As mudanças precisam melhorar a qualidade dos impostos e aliviar os ombros daqueles que produzem, ofertam e consomem.
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