Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Definida a tese, pelo menos 1.900 ações – que, segundo o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, estavam suspensas em todo o país – poderão ser julgadas com base no precedente qualificado do STJ.
A controvérsia dos recursos julgados como repetitivos dizia respeito à interpretação do artigo 49 da Lei 11.101/2005: se a existência do crédito deveria ser determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconheceu.
O relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a recuperação judicial tem como objetivo criar um espaço de negociação entre o empresário devedor e seus credores, de modo a permitir a superação da crise econômico-financeira da empresa.
Entretanto, segundo o ministro, nem todos os credores estão submetidos aos efeitos da recuperação, mas apenas os titulares de créditos existentes na data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos, e daqueles que não foram excepcionados pela Lei 11.101/2005. Além disso, o relator lembrou que os créditos de natureza fiscal estão excluídos da recuperação.
"Diante dessa opção do legislador, de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível identificar o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido. A matéria ganha especial dificuldade no que respeita aos créditos que dependem de liquidação", disse o ministro.
Líquidos e ilíquidos
De acordo com Villas Bôas Cueva, no caso de títulos de crédito – exemplos de créditos líquidos –, não há dúvida de que sua constituição se dá na data de emissão, ainda que não tenha ocorrido o vencimento.
Já no caso dos créditos ilíquidos – como aqueles decorrentes de responsabilidade civil, das relações de trabalho e da prestação de serviços –, o ministro apontou duas interpretações possíveis quanto ao momento de existência do crédito: de um lado, a constituição ocorreria com o provimento judicial que o declarasse; de outro, a constituição se daria no momento do fato gerador, o qual não depende de decisão judicial declaratória.
Relação jurídica
Em seu voto, o ministro Cueva defendeu que a existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir o crédito.
Para o relator, essa orientação é confirmada pelo artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005, que permite aos juízes que conduzem ações relativas a quantias ilíquidas ou de natureza trabalhista determinar a reserva do valor que estimarem devido na recuperação judicial ou falência.
"É oportuno consignar que esse entendimento é o que melhor garante o tratamento paritário entre os credores, pois, se a existência do crédito dependesse de declaração judicial, algumas vítimas do mesmo evento danoso poderiam, a depender do trâmite processual, estar submetidas aos efeitos da recuperação judicial, enquanto outras não", apontou o ministro.
Grupo Oi
Um dos recursos afetados como repetitivo dizia respeito à recuperação da operadora de telefonia Oi. Na ação, um cliente da companhia teve reconhecido o direito a indenização por dano moral em virtude de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Já na fase de cumprimento de sentença, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu, com base na data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à indenização, que o crédito do cliente teria natureza extraconcursal, mas deveria ser pago na forma estabelecida pelo juiz da recuperação.
Para aplicação da tese fixada, a Segunda Seção considerou que o fato gerador do direito à indenização foi a data da inscrição indevida no cadastro negativo. Assim, como tal fato ocorreu antes do pedido de recuperação da Oi, o colegiado deu provimento ao recurso da companhia para declarar que o crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação.
Leia o acórdão.
Notícias Técnicas
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária
TST definiu que o motivo do saque determinará se a ação deve tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum
Prepare sua empresa para as novas regras internacionais de contratos e receitas
IBS e CBS incorporados, PGDAS-D ampliado e dados fiscais cruciais para MPEs em 2027
Evite multas e complicações fiscais garantindo a transmissão dos arquivos dentro do cronograma da Receita Federal
Entenda o que diz a CLT neste momento de fim de relação trabalhista
Especialistas recomendam manter documentos contábeis por determinado tempo para evitar pendências com a Receita. Confira
A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 estabelece que JCP e dividendos não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos mantidos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 144/2026 define as condições para o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre encargos de depreciação de edificações no regime de antecipação de desconto
Notícias Empresariais
Ferramentas de IA conseguem produzir análises, textos e recomendações em segundos. O diferencial profissional começa a mudar quando obter uma resposta deixa de ser difícil e avaliar se ela merece confiança
Dados do iFood Benefícios apontam avanço no uso de recursos para qualificação, enquanto escassez de talentos e mudanças provocadas pela IA pressionam empresas a aproximar benefícios, carreira e desenvolvimento profissional
Agendas lotadas, reuniões excessivas e disponibilidade constante podem dar aparência de comprometimento, mas também reduzir o tempo necessário para realizar um trabalho de qualidade
A inteligência artificial já faz parte da rotina das pequenas e médias empresas, mas uma nova discussão começa a ganhar força
A tecnologia pode ajudar a entregar mais, mas só transforma o trabalho quando nos ajuda a pensar, decidir e nos relacionar melhor
Entenda a verdadeira rentabilidade para decisões estratégicas e financeiras
Abertura de novos escritórios exige rigor regulatório, atualização constante e posicionamento assertivo de mercado
Com menos tarefas rotineiras para aprender na prática, empresas precisam tornar o pensamento dos líderes visível, incentivar mentores e criar conversas de aprendizado no dia a dia
Reconhecimento é fundamental para a liderança, mas elogios excessivos, vagos ou distribuídos sem critério podem produzir um efeito inesperado: profissionais que passam a depender constantemente da aprovação do chefe
Agosto chegou e, com ele, começa aquele ritual conhecido nas salas de diretoria: as discussões de orçamento e planejamento estratégico para o próximo ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade