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Câmara aprova regras para compensação da Lei Kandir aos estados
Proposta formaliza acordo entre União e estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações
A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que formaliza o acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Aprovada por 408 votos a 9, a proposta será enviada à sanção presidencial.
A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.
Nesse período, o Congresso não votou essa lei; e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva.
Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.
Para pôr fim à disputa, negociações iniciadas em 2019 e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto desse pagamento e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. Essa repartição deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que aguarda votação no Senado.
Finanças dos estados
O projeto aprovado pela Câmara nesta segunda-feira foi relatado em Plenário pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que recomendou a aprovação do texto original, com uma emenda de redação que não altera a essência da proposta.
Redecker comemorou a aprovação do projeto. “Em oito anos como deputado estadual no Rio Grande do Sul, debatemos a exoneração da Lei Kandir e, com esse projeto, conseguimos agora um resultado para melhorar a organização financeira desses estados a longo prazo”, afirmou.
Repasse de 2019
A título de quitação do repasse temporário pendente de 2019 para compensar as perdas com a isenção tributária, o projeto determina o rateio de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021.
Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.
Parcelas anuais
Dos R$ 58 bilhões previstos entre 2020 e 2037, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).
Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.
Pela extinção das causas, não serão devidos honorários advocatícios.
Responsabilidade fiscal
O texto também libera a União de apresentar estimativas de impacto orçamentário, aumento de receita ou diminuição de despesas para compensar esses repasses, que não serão considerados despesa obrigatória de caráter continuado.
Critérios de rateio
Os R$ 58 bilhões a serem pagos até 2037 deverão ser rateados entre os estados segundo dois critérios. Metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto. Por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade.
Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.
Entretanto, os estados ficam com 75% do valor recebido de todo o repasse porque a Constituição determina a destinação do restante (25%) aos municípios.
A União entregará o dinheiro diretamente às prefeituras segundo suas cotas-parte do ICMS dentro de cada estado.
Leilões de petróleo
Esses critérios valem ainda para o repasse dos R$ 4 bilhões vindos da arrecadação com a venda dos direitos de exploração do pré-sal. No leilão do ano passado, não apareceram interessados pelos campos de Atapu e Sépia, pelos quais o governo pedia R$ 36,6 bilhões.
Se os leilões ocorrerem em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício em parcela única.
No caso desses R$ 4 bilhões, os estados somente poderão aplicar o dinheiro em despesas previdenciárias suas e das estatais dependentes, em fundos previdenciários de servidores públicos, para pagar contribuições sociais devidas ao INSS ou para investimento.
Já os municípios poderão escolher entre gastar os recursos, alternativamente, com investimento ou com essas contribuições sociais.
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