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Caixa começa a pagar hoje (08) abono do PIS em conta digital
Trabalhadores que não têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal poderão receber o abono salarial 2020/2021 pela conta poupança social digital. O anúncio foi feito semana passada pelo banco e os pagamentos começam nesta terça-feira (8).
Trabalhadores que não têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal poderão receber o abono salarial 2020/2021 pela conta poupança social digital. O anúncio foi feito semana passada pelo banco e os pagamentos começam nesta terça-feira (8).
As contas digitais serão abertas de forma gratuita pela Caixa para o recebimento do benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência. E o trabalhador poderá movimentar a conta por meio do aplicativo Caixa Tem.
Para quem já tem conta no banco, nada muda. Nos casos em que o valor do abono salarial não pode ser creditado em conta existente ou em conta digital, o trabalhador pode realizar o saque com o cartão do cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências.
Calendário
Começam a receber o abono salarial pela conta digital no dia 8, os trabalhadores nascidos entre julho e novembro que têm direito ao benefício mas ainda não sacaram e os trabalhadores que tiveram as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS / eSocial) ano -base 2019 entregues fora do prazo ou retificadas pelos empregadores, conforme calendário de pagamento.
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A partir do dia 15 de dezembro, é a vez dos trabalhadores que fazem aniversário em dezembro, seguindo o calendário oficial de pagamentos, baseado no mês de nascimento.
O valor do abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019. Em todo o calendário, a Caixa irá disponibilizar R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões de trabalhadores. O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021.

Credito: Caixa Econômica Federal
Quem recebe
Tem direito ao abono 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários.
Recebem o benefício pela Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrever-se Pasep e receber o benefício no Banco do Brasil.
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