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Portaria estabelece procedimentos para a disponibilização e a utilização de dados da RAIS e do CAGED
Portaria 24.445 SEPRT, DE 1-12-2020
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-12, a Portaria 24.445 SEPRT, DE 1-12-2020, que disciplina os procedimentos para a disponibilização e a utilização de dados constantes no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
A Portaria 24.445 SEPRT/2020 estabeleceu, dentre outras, que os dados pessoais registrados no CAGED e na RAIS têm acesso restrito e somente poderão ser utilizados, nos termos do artigo 31 da Lei 12.527, de 18-11-2017 , para as finalidades previstas no instrumento de cooperação acordado entre as partes.
As informações constantes no CAGED e na RAIS, que não permitam a identificação de pessoas e sem nenhuma restrição de acesso, serão disponibilizadas por meio do portal gov.br, em divulgação pública e garantida a qualquer interessado, na forma da legislação específica.
A solicitação de acesso a dados pessoais constantes no CAGED e na RAIS será realizada por meio de formulário específico, disponível no portal gov.br, que deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- número de CPF - Cadastro de Pessoa Física - CPF ou cópia do documento de identificação internacional do solicitante;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, contrato social ou documento correspondente do órgão ou entidade;
- ofício ou carta contendo solicitação do órgão ou entidade interessada; e
- plano de trabalho, conforme modelo constante do Anexo II, que abranja:
a) as justificativas para a disponibilização dos dados pessoais, conforme missão institucional;
b) o objetivo da utilização dos dados pessoais; e
c) o objeto da solicitação.
Após o recebimento da documentação, o gestor de dados se manifestará a respeito da completude dos documentos e na hipótese de conformidade da solicitação, o gestor de dados formalizará processo administrativo.
A solicitação dos dados pessoais será submetida a análise de mérito quanto aos seus objetivos, pertinência e conveniência e necessidade da utilização de dados pessoais para a realização do projeto proposto; e análise jurídica quanto à materialidade e legalidade do instrumento de cooperação que vise à formalização da disponibilização dos dados.
Após deferimento da solicitação pelo gestor de dados, o solicitante terá o prazo de 30 dias para manifestar anuência no instrumento de cooperação.
Os dados pessoais serão disponibilizados preferencialmente de forma anonimizada.
A utilização indevida dos dados pessoais disponibilizados e do instrumento de cooperação acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal, na forma da lei.
Entende-se como utilização indevida toda e qualquer exposição de dados que represente violação à privacidade das pessoas naturais que constam na base de dados do CAGED e da RAIS, estando vedado o repasse de dados pessoais, para pessoas físicas, jurídicas ou para a sociedade em geral, sem motivações fundamentadas em legislação ou decisão judicial.
A suspeita da utilização indevida dos dados pessoais poderá acarretar, temporariamente, a suspensão do instrumento de cooperação que disponibiliza o acesso aos dados, enquanto o processo administrativo ou judicial de investigação perdurar, conforme decisão fundamentada do Secretário de Trabalho.
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