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Nova classificação de risco para as atividades econômicas entra em vigor nesta terça (1º)
Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) estabeleceu três faixas de risco para licenciamento sanitário
Os critérios para classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, além das diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal, entram em vigor nesta terça-feira (1º/12). A Resolução nº 62/2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), foi publicada no último dia 23 no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a norma, os órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar três faixas de classificação de risco:
1) Nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior;
2) Nível de risco II, médio risco, “baixo risco B" ou risco moderado: atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório;
3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
As especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos anexos I e II da Resolução nº 62/2020. Quando ocorrer o exercício de múltiplas atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o enquadramento será no nível de risco mais elevado.
“Para melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária”, destaca o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz. O DREI coordena o CGSIM que, por sua vez, integra a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Em agosto último, já houve a publicação de outra resolução, de número 58, que atende aos requisitos de prevenção a incêndios. “Em breve teremos nova resolução no que se refere aos requisitos de controle ambiental”, complementa.
O texto da Resolução nº 62/2020 detalha as condições que influenciam a classificação de risco, como a natureza da atividade econômica, produtos e insumos relacionados à empresa, mudanças tecnológicas e socioambientais, além da alteração no perfil epidemiológico, entre outros fatores.
A resolução poderá ser suplementada por órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e distritais, considerando especificidades locais e visando eliminar a duplicidade de exigências. A emissão da licença sanitária pode ser condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos – conforme legislações específicas locais – e consideradas as isenções legais, como no caso do microempreendedor individual (MEI).
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