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Senado aprova projeto que moderniza falência e recuperação de empresas
O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (25) projeto que muda a Lei de Falências e Recuperação de Empresas.
O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (25) projeto que muda a Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Além disso, o Pl 4.458/2020 amplia o prazo para pagamento de dívidas tributárias. A lei foi criada para tentar evitar que empresas em dificuldades financeiras tenham que fechar as portas.
Com a pandemia da covid-19, a tendência é que o número de pedidos de falência e recuperação judicial aumente. Com isso, a equipe econômica considerava fundamental criar uma legislação mais moderna, que ampliasse as possibilidades de negociação, permitisse o retorno mais rápido do empresário falido ao mercado e realocasse melhor os ativos do negócio que deixou de existir.
O advogado Caio Bartine, especialista em direito e processo tributário, considera que o País já teve mudanças importantes em 2005, quando houve a criação da recuperação. No entanto, ele avalia que faltaram critérios e algumas situações que puderam ser ajustadas neste novo projeto de lei.
“Essa é uma mudança importante, inovadora e coloca o Brasil na condição de um país transnacional, porque envolve a recuperação de empresas não só no País, mas também de insolvência transnacional. E é fundamental do ponto de vista internacional”, diz o advogado.
O advogado Fabrício Pozatti, sócio do escritório Andrade Maia, cita como pontos importantes do novo texto as reduções de prazos e índices, os benefícios tributários, a autorização de financiamento na fase de recuperação judicial e a possibilidade de utilização de bens pessoais como garantia de empréstimo. Para ele, merecem destaque as alterações relacionadas a grupos econômicos, com a previsão de consolidações processual e substancial.
“Com a consolidação processual, permite-se a unificação de procedimentos em um único local para empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Já com a consolidação substancial, permite-se que o juiz autorize a consolidação de ativos e passivos de devedores integrantes do mesmo grupo econômico”, explica o advogado.
Para o advogado Fábio Menezes, sócio do Menezes & Ricco Advogados Associados, o projeto aprovado traz um positivo avanço e responde a anseios da sociedade quanto aos temas relevantes no âmbito empresarial atinentes a falência e ao procedimento de recuperação judicial.
“As empresas têm suportado nos últimos anos grandes dificuldades em razão de sucessivos problemas econômicos e financeiros em nosso país, situação agravada pela pandemia do coronavirus, tornando as alterações propostas no projeto salutares para o enfrentamento das problemáticas existentes em empresas que se encontram no cenário de falência ou recuperação”, diz Menezes.
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