NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Auxílio-Doença: Concessão e Restabelecimento
Auxílio por incapacidade temporária, designação dada ao auxílio-doença pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, é o benefício previdenciário de maior recorrência no âmbito da Previdência Social.
Por ser um benefício de natureza peculiar, possui aspectos intrínsecos que ensejam dificuldades para o entendimento de muitos segurados da Previdência Social.
Por isso, visando contribuir para o entendimento, resolvi fazer uma abordagem de forma simples e didaticamente descomplicada do tema.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
É o benefício concedido ao segurado que se encontra impedido de exercer suas atividades habituais devido doença ou acidente, ou ainda por prescrição médica.
Quem é considerado segurado da Previdência Social?
Segurado: é a pessoa física que exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego ou contribui facultativamente para o Regime Geral da Previdência Social. (LAZZRI; CASTRO, 2019, p. 65).
Como é pago o auxílio por incapacidade temporária?
Para os trabalhadores urbanos e rurais, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento do trabalho o pagamento é por conta da Previdência Social. Porém, para que sejam atendidas essas regras é necessário que o requerimento do benefício seja feito até o 30º dia do evento que causou a incapacidade temporária.
Essa regra se aplica inclusive para o trabalhador intermitente tratado no art. 452-A da CLT.
Como é feito o pagamento para os demais segurados?
Para o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual, o segurado especial e o contribuinte facultativo o benefício é devido a partir do início da incapacidade, se requerido até 30 dias, caso o requerimento seja feito após 30 dias da incapacidade é devido a partir da data do requerimento.
Quais as espécies de auxílio por incapacidade temporária?
Os benefícios por incapacidade temporária distinguem-se em duas espécies: a) incapacidade temporária acidentária; e b) incapacidade temporária previdenciária.
O que é incapacidade temporária acidentária?
É a incapacidade para o exercício das atividades laborativas em decorrência do trabalho (acidente de trabalho ou doença ocupacional). O exercício do trabalho está relacionado à empresa ou ao empregador doméstico. Esse benefício somente será concedido pelo INSS aos segurados enquadrados como empregados (urbanos e rurais), trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados domésticos.
As doenças em decorrência do exercício do trabalho têm previsão legal no art. 20 da Lei nº 8.213/1991.
O que é incapacidade temporária previdenciária?
É a incapacidade para o exercício das atividades habituais em decorrência de doença de qualquer natureza, excluídas as acidentárias.
Qual a carência exigida para fazer jus ao auxílio por incapacidade temporária
Para a percepção do auxílio por incapacidade temporária, o segurado deverá cumprir a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo se o afastamento das atividades laborativas for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causado por uma das doenças especificadas no art. 151 da Lei nº 8.213/1991, quando então não há exigência da carência.
Como é feito o cálculo do auxílio por incapacidade temporária?
O cálculo do auxílio por incapacidade temporária será feito aplicando-se o coeficiente de 0,91 multiplicado pelo Salário Base.
O que é Salário Base?
É a média simples da soma de todos os salários de contribuição. Primeiro, soma-se os (R$) valores de todos os salários do período contributivo; em seguida, divide-se o resultado pela quantidade de salários, o resultado é o Salário Base.
Feito isso, multiplica-se o Salário Base pelo coeficiente 0,91 para encontrar a Renda Mensal Inicial (RMI).
Exemplo: um segurado que tem 120 contribuições (equivalente a dez anos), suponha-se que ele contribuiu durante 60 meses sobre o valor de R$ 900,00, o que resulta no total de R$ 54.000,00, e os outros 60 meses contribuiu sobre o valor de R$ 1.200,00 resultando no total de R$ 72.000,00. Somando-se R$ 54.000,00 + R$ 72.000,00 = R$ 126.000,00; dividindo-se o total da soma pela quantidade de contribuições encontra-se a média simples que é o Salário Base.
R$ 126.000,00 / 120 = R$ 1.050,00
R$ 1.050,00 x 0,91 = R$ 955,50 (valor da RMI, renda mensal inicial)
Atenção: o valor da renda mensal inicial não poderá ultrapassar a média simples das últimas 12 contribuições, casso isso ocorra, será considerado o valor no limite das 12 últimas contribuições do segurado.
Quais as hipóteses de cessação do auxílio por incapacidade temporária?
A cessão do auxílio por incapacidade temporária ocorre nas seguintes hipóteses:
- Pela recuperação da capacidade para o trabalho;
- Pela transformação em aposentadoria por incapacidade permanente;
- Pela transformação em auxílio-acidente de qualquer natureza, nesse caso se resultar em sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (tem caráter indenizatório); e
- Pelo falecimento do segurado.
O que é o Pedido de Prorrogação?
O INSS ao conceder o auxílio por incapacidade temporária determina um prazo para a cessação do benefício. Caso o segurado não se acha em condições de retornar ao trabalho, 15 dias antes do término do benefício, deverá requerer o Pedido de Prorrogação através da internet, no aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone no número 135.
Ao requerer o Pedido de Prorrogação, será verificada a possiblidade de agendamento da perícia médica nos próximos 30 dias do requerimento. Se for agendado, a perícia será marcada para atendimento presencial do segurado. Caso contrário, o benefício será prorrogado por mais 30 dias da data do pedido, quando será gerada uma nova Data de Cessação de Benefício.
Como pode-se verificar, o benefício por incapacidade temporária possui regras e procedimentos específicos que, muitas vezes, fazem com que o segurado tenha o seu benefício cessado por desconhecer as formalidades exigidas para a sua concessão e/ou manutenção .
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade