Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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eSocial: dados da escrituração digital serão enviados em maio de 2021
Formalizada a aprovação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0, o governo soltou o cronograma atualizado da operação, com início em 10 de maio de 2021 – a justificativa é de que o prazo dará tempo suficiente para que as empresas se adaptem às mudanças.
Formalizada a aprovação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0, o governo soltou o cronograma atualizado da operação, com início em 10 de maio de 2021 – a justificativa é de que o prazo dará tempo suficiente para que as empresas se adaptem às mudanças.
Segundo o grupo gestor do eSocial, houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do sistema de escrituração eletrônica, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas.
A maior alteração, no entanto, ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.
A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica do site do eSocial, com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível. Foi, ainda, realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível neste link.
Ainda há pendências de prazos que não foram definidos para substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e FGTS.
O novo cronograma é o seguinte:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Esse grupo foi o primeiro a começar a alimentar o eSocial, ao ponto de já ser obrigatório desde maio de 2018 o envio das folhas de pagamento.
A 4ª Fase desse grupo será a partir de 08/06/2021 - Nessa última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Grupo 2 – Empresas com faturamento menor de R$ 78 milhões e não optantes do Simples
4ª Fase: 08/09/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Grupo 3 – Optantes do Simples, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
3ª Fase: 01/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais
1ª Fase: 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 08/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
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