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Cidadãos poderão assinar documentos e validar transações com o governo de forma eletrônica
Usuários cadastrados no portal Gov.Br poderão assinar documentos e solicitar serviços
Arelação do Governo com a sociedade já é digital e agora ficará ainda mais ágil e segura. Nesta segunda-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.543, que regulamenta os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos e órgãos da Administração Pública Federal. Segundo a norma, os órgãos deverão descrever em cada serviço público ofertado, até o dia 1º de julho de 2021, o nível exigido de assinatura eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.
“O uso das assinaturas eletrônicas representa um grande feito para tornar a Administração Pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos na vida dos cidadãos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade
“O uso das assinaturas eletrônicas representa um grande feito para tornar a Administração Pública mais eficiente e focada na produção de impactos positivos na vida dos cidadãos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade. O decreto também estabelece a mesma data para a Administração Pública adequar os sistemas de tecnologia da informação e, assim, garantir o pleno uso dos serviços.
As diretrizes para o decreto foram estabelecidas na Lei nº 14.063, publicada no último dia 23 de setembro. O conjunto de medidas tem como principal objetivo a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros.
A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário no contato com o Governo Federal.
“A diversificação dos tipos e categorias de assinaturas eletrônicas possibilitará uma grande variedade de ações de governo digital capazes de acelerar, simplificar e desburocratizar a oferta e o acesso aos serviços públicos”, complementa o secretário especial.
Assinatura eletrônica simples
A assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. Para a assinatura simples, o usuário poderá fazer o cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser validados em bases de dados do governo.
A assinatura simples poderá ser usada, por exemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações que exigirem maior garantia quanto à autoria, incluídas as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também poderá ser usada nos requerimentos de particulares e nas decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ou de posse empresariais, de marcas ou de patentes, por exemplo.
Para a assinatura avançada, o usuário deverá fazer o cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida em bases de dados governamentais, assim como já está hoje, em fase de projeto-piloto, a prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de aplicativo para celular. Também há a possibilidade de a prova de identidade ser confirmada por meio de envio de documentos, de forma remota ou presencial. Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.
Assinatura eletrônica qualificada
Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo. Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados pelo Presidente da República e por ministros de Estado. Para usufruir da assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Gov.Br
Segundo o decreto, os cidadãos cadastrados no Gov.br poderão assinar documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstos em cada serviço público. Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do portal único do Governo Federal, o que corresponde a mais de 1/3 da população brasileira.
O gestor público poderá adequar o nível de assinatura eletrônica exigido em um serviço levando em consideração o nível de segurança da transação, a conveniência e o custo para o cidadão, de acordo com as diretrizes da regulamentação.
Ainda conforme o decreto, os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização das senhas, assim como dos dispositivos de acesso.
“Nossos esforços são sempre direcionados para tornar mais simples a vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a segurança e com os dados do cidadão. Estas ações geram economia de tempo aos brasileiros, que não mais precisarão se deslocar a um balcão físico”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
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