Alterações nos eventos S-2410 e S-2416 entram em produção na próxima terça-feira e afetam informações sobre benefícios de entes públicos
Área do Cliente
Notícia
Empresa optante do Refis não pode ser excluída do programa sem notificação prévia
Por unanimidade, o Plenário entendeu que a publicação da lista de excluídos na internet não é suficiente para cumprir os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial. Na sessão virtual encerrada em 23/10, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 669196, com repercussão geral (Tema 668 https://bit.ly/3os5RP8).
Na origem da controvérsia, a Bonus Indústria e Comércio de Confecções Ltda. questionava a Resolução CG/REFIS 20/2001, que revogou dispositivos de norma anterior que determinavam a notificação do contribuinte antes da exclusão do programa. A mudança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No RE, a União sustentava a desnecessidade do aviso prévio ao contribuinte sobre a exclusão, pois a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, prevê, no artigo 5º, inciso II, que “a pessoa jurídica optante pelo Refis será dele excluída na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer”.
Mudanças
Ao analisar o processo, o ministro Dias Toffoli observou que a resolução anterior previa a abertura de um processo administrativo, com representação fundamentada de servidor de unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também garantia a notificação prévia do contribuinte para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as irregularidades apontadas na representação.
Entretanto, com a nova redação dada pela Resolução 20, a notificação prévia foi suprimida, e o prazo de manifestação de 15 dias é concedido somente após a publicação do ato de exclusão, em instância única, pela autoridade responsável pela retirada da empresa do Refis e sem possibilidade de conferir efeito suspensivo ao ato.
Toffoli lembrou que a Segunda Turma do STF já se manifestou contrariamente à Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Refis, ressaltando que a mera recomendação de consulta do contribuinte à relação dos excluídos disponível na internet não é suficiente para cumprir os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Devido processo administrativo
Na avaliação do relator, o que está em jogo não é o direito do contribuinte aos recursos inerentes ao ato de exclusão do Refis, mas seu direito a um devido processo administrativo, com obrigatoriedade de notificação prévia e análise particularizada. “A exclusão restringe direitos patrimoniais do contribuinte, devendo ser dada ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa”, afirmou.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão”.
AR/AS//CF
Notícias Técnicas
Mudanças envolvem salário-paternidade, validação de CPF de dependentes e regras para a Administração Pública, com prazos de implantação entre setembro de 2026 e janeiro de 2027
DCTFWeb, DeCripto, DITR, DTTA, DME e DOI estão entre os compromissos previstos para o fim do mês
Dados das eleições integram o cruzamento de informações feito pelo instituto para verificar a situação dos beneficiários
Novo modelo usa documentos fiscais e outras informações para calcular os tributos; empresas precisarão conferir os dados e acompanhar os ajustes durante a transição
Trabalho nas datas de votação é permitido em determinadas situações, mas empregadores devem assegurar tempo necessário para que funcionários possam exercer o direito ao voto
Falhas no preenchimento, classificação de produtos e informações divergentes podem comprometer a conformidade fiscal e aumentar o risco de questionamentos
Empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS e revisar a decisão após a definição das alíquotas
Solução de Consulta Cosit nº 149/2026 também detalha condições para aplicação da denúncia espontânea e efeitos sobre multas relacionadas a obrigações acessórias
A Nota Técnica 2023.003 v.1.4 altera as regras da NFC-e no Amazonas e permite o uso do CFOP 5.949, com CSOSN 900 ou CST 40, para registrar gorjetas.
Notícias Empresariais
Uma empresa não se torna preparada para o futuro apenas porque investe em tecnologia, contrata talentos ou elabora um planejamento estratégico
Executivos que investem em marca pessoal ampliam autoridade, ganham visibilidade e se destacam em um mercado cada vez mais competitivo e digital
No ambiente corporativo, a data reforça a importância de conectar a saúde mental ao desempenho, satisfação e cultura, sempre com foco nas relações e no acolhimento de colaboradores
A primeira admissão exige planejamento financeiro detalhado, registro prévio no eSocial e cumprimento rigoroso da CLT
Contador é parceiro, mas a estratégia final está nas mãos do empreendedor
As mudanças no mercado de trabalho ampliaram os fatores que influenciam decisões de carreira, indo além de estabilidade, hierarquia e trajetórias lineares
Estratégia adotada pela WeCogno aposta em um conceito mais abrangente para diferenciar a companhia em um mercado cada vez mais disputado por empresas de dados e inteligência artificial
Movimento do Sebrae amplia estratégia em 2026 e incentiva brasileiros a incorporar a compra de pequenos negócios à rotina
Nova fase de programa prevê desconto de até 90% nos débitos
MP diz que plataformas ficarão fora do ar e proíbe novos depósitos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade