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ICMS: O que muda em 2021?
O que você precisa saber sobre as mudanças no ICMS para o ano de 2021?
Com tantas publicações do Confaz e dos governos estaduais o que muda no ICMS em 2021?
Existem diversos benefícios fiscais que serão encerrados em 31 de dezembro de 2020, o que significa que o contribuinte vai pagar mais ICMS no próximo ano e o consumidor deve sentir no bolso o repasse nos preços!
Vale lembrar que nos últimos anos o CONFAZ prorrogou a vigência de diversos benefícios fiscais, mas não sabemos se isto vai ocorrer outra vez este ano.
Mas não é só com o fim dos benefícios fiscais autorizados pelo CONFAZ que o empresário e o profissional da área fiscal devem ficar atentos!
Pacotes de Ajustes Fiscais prometem elevar a carga tributária do ICMS e provocar aumento nos preços das mercadorias
Depois da crise provocada pela Covid-19, os governadores estão se movimentando para recuperar a arrecadação do ICMS a partir de 2021.
O Estado de São Paulo, por exemplo, aprovou em regime de urgência (PL 529/2020) o Pacote de Ajuste Fiscal, com a finalidade recuperar a arrecadação nos próximos dois.
ICMS – O que muda no ICMS em SP a partir de 2021
Com a publicação da Lei nº 17.293/2020, que aprovou o Pacote de Ajuste Fiscal, o Estado de São Paulo passou a considerar benefício fiscal ICMS com alíquota inferior a 18%.
Por conta do art. 22 da Lei nº 17.293/2020, o governador João Dória publicou no dia 16/10 três Decretos que devem provocar aumento da carga tributária nos próximos anos.
Os Decretos nºs 65.253, 65.254, e 65.255 alteraram:
– As alíquotas do ICMS (Art. 53-A e 54 do RICMS/00);
– o Artigo 8º do regulamento do ICMS, para criar figura da isenção parcial, e com isto alterou diversos artigos do Anexo I, do RICMS/00;
– Redução da base de cálculo do ICMS, Anexo II do RICMS/00; e
– Crédito outorgado do imposto, Anexo III do RICMS/00.
Além destas alterações, revogou diversos dispositivos do regulamento do ICMS.
A sua empresa calcula ICMS com carga tributária inferior a 18% no Estado de São Paulo? Realiza operação beneficiada pela Isenção ou faz uso de crédito outorgado para reduzir a carga tributária do imposto? Então revise estas operações para atualizar os parâmetros fiscais.
A partir de quando vale estas alterações?
Serão válidas a partir de 1º de janeiro e 15 de janeiro de 2021.
Diante do aumento da carga tributária do ICMS e ameaça de elevação dos preços, a Fiesp foi à justiça.
Fiesp vai à justiça para suspender Lei nº 17.293/2020 que aumenta ICMS em SP
Confira nota veiculada pela Agência Indusnet Fiesp
| A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender a lei 17.293/20 que “estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas”.
O Projeto de Lei 529/2020 apresentado pelo governo estadual e agora convertido na Lei 17.293/2020 prejudica importantes setores produtivos e a própria população ao permitir aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de itens como medicamentos e produtos básicos, como ovos e escovas de dente. Para evitar a penalização, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou, na terça-feira (20/10), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a suspensão da aplicação do artigo 22 da Lei 17.293/20, incisos I e II e seu § 1º dos decretos estaduais nºs 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255, referentes à mesma Lei. A lei dá autorização legislativa para o chefe do Executivo estadual renovar ou reduzir benefícios fiscais, entendendo como beneficiado qualquer produto com alíquota de ICMS inferior a 18%. Cabe destacar que parcela significativa dos itens relacionados no artigo 34, da Lei estadual nº 6.374/89 (Lei do ICMS) está abaixo da alíquota de 18% e são essenciais para o consumo popular. Um aumento do ICMS resultará no aumento do preço de produtos como ovos, carne, farinha de trigo, escovas de dente e medicamentos genéricos. “Com a majoração inconstitucionalmente permitida por essa norma, haverá aumento do ICMS e, inevitavelmente, um aumento no preço desses bens, com repasse dos valores aos consumidores que já estão com uma renda reduzida e comprometida por conta dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19”, diz a ação da Fiesp. A redução das perdas de arrecadação por parte do governo estadual nos últimos meses e a sua previsão de normalização neste mês de outubro também tornam injustificável a adoção de uma medida como essa. “Uma elevação abrupta da carga tributária prejudica a todos, a população, a indústria e os demais setores produtivos, especialmente em um momento tão delicado de recuperação da economia”, diz o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf. Segundo a ação movida pela Fiesp, é inconstitucional o Legislativo delegar ao Executivo poder para subir alíquotas de ICMS que estejam abaixo de 18% por decreto. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de incentivos fiscais de ICMS é um ato complexo, que demanda convênio autorizativo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e instituição por lei de cada unidade federativa. O artigo 22 da Lei nº 17.293/2020 viola o princípio constitucional de garantia dos contribuintes paulistas, que limita o poder de tributar do Estado, e viola os princípios fundamentais da segurança jurídica. |
Com a da Fiesp o empresário já pode desconsiderar as alterações promovidas no regulamento do ICMS do Estado de São Paulo? NÃO. A suspensão das alterações nas regras do ICMS depende de decisão do STF.
Rotina no final do ano nas empresas e área fiscal
Para evitar equívocos, é preciso acompanhar as alterações nas regras tributárias e fiscais e alterar os parâmetros das operações para emissão correta do documento fiscal, apuração dos tributos e entrega das obrigações acessórias.
Com este cenário, ainda que a tão esperada Reforma Tributária não saia do papel em 2020, os profissionais da área fiscal já terão muito trabalho para orientar os contribuintes.
Evite o elemento surpresa! Se a sua empresa está estabelecida no Estado de São Paulo revise as regras fiscais do ICMS!
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