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Vantagens e desvantagens do Simples Nacional para empresa que quer sair do MEI
O MEI (microempreendedor individual) em geral é a primeira modalidade que um novo empresário escolhe ao abrir o seu negócio. O crescimento do negócio faz com que ele mude sua modalidade para se adaptar ao novo lucro recorrente. Nos casos em que essa troca de modalidade ocorre é importante escolher muito bem o novo formato tributário e empresarial.
O MEI (microempreendedor individual) em geral é a primeira modalidade que um novo empresário escolhe ao abrir o seu negócio. O crescimento do negócio faz com que ele mude sua modalidade para se adaptar ao novo lucro recorrente. Nos casos em que essa troca de modalidade ocorre é importante escolher muito bem o novo formato tributário e empresarial.
Mas com tantas possibilidades, qual seria a mais adequada? Antes de mais nada é importante comentar que não existe uma resposta exata para todas as empresas. Nesse sentido, deve-se levar em conta a atividade da empresa e o que ela projeta para o seu futuro.
Na questão tributária você pode migrar para o Simples Nacional, e pode até segregar a sua atividade em mais filiais. E claro, se o simples não for o melhor regime pelo levantamento feito, tem a opção do Lucro Presumido ou Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime de tributação vantajoso para pequenos empresários, porém tem algumas limitações. A limitação do faturamento anual ser de R$ 4.800.000,00 pode ser uma questão importante a ser analisada. A abertura de filiais por exemplo, está condicionada a que todas as filiais respeitem esse limite, ou seja, a soma do faturamento da matriz e filiais tem de ficar nesse limite. Além disso, é um regime irretratável para todo o ano-calendário.
Entretanto, o Simples Nacional tem algumas vantagens, como carga tributária muitas vezes menor se comparado a outros regimes.
A empresa para poder se enquadrar como Simples Nacional, precisa ter porte de ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). O faturamento anual de uma ME é de até R$ 360.000,00 ao ano e de uma EPP é de mais de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.
Como o Simples Nacional é um regime que unifica os tributos da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, ele simplifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia. Geralmente todas as disposições acerca desse regime podem ser encontradas na própria Lei que rege o Simples, a LC 123/06. É claro que se precisar de mais esclarecimentos sobre este regime é importante observar a Resolução CGSN 140/2018. De forma mais simplificada tem no site do Simples Nacional o perguntas e respostas e manual do Simples Nacional. Nas regras do Simples Nacional quanto ao limite de faturamento existe um adicional que é usado para fins de desenquadramento. Isso quer dizer que mesmo que a empresa passe o limite anual de faturamento do Simples, ela ainda conta com um adicional de 20%. O que quer dizer que a empresa na verdade pode tributar anualmente até R$ 5.760.000,00. A empresa, no entanto, deve ter cuidado, esse limite serve para fins de desenquadramento da empresa no mesmo ano em que ela passa o limite de R$ 4.8 milhões. Não significa que se ela passar R$ 4.8 milhões ela não será desenquadrada, só quer dizer que se ela não passar os 20% não será desenquadrada no mesmo ano. O empresário deve ter essa noção, porque se passar os R$ 4.8 milhões estará desenquadrado para o ano seguinte ao Simples Nacional.
No caso de empresa que trabalha com exportações, a mesma conta com uma regra um pouco diferente, nesse caso a contagem do limite de faturamento é feita em separado para o mercado interno e externo. Resumindo uma empresa do Simples Nacional pode ter até R$ 4.8 milhões ao ano de venda no marcado interno e mais R$ 4.8 milhões no mercado externo, totalizando R$ 9.600.000,00.
Agora, se a sua empresa tem margem de lucro pequena, ou vem apurando prejuízo, pode ser mais vantajoso ver como ficaria a tributação no Lucro Real. Isso porque as alíquotas do Simples Nacional consideram o faturamento da empresa, e não o lucro.
Na tributação pelo Simples Nacional, é importante comentar que não existe creditamento de impostos nas aquisições. Apesar de muitos não levarem isso em consideração, é muito importante analisar se para uma empresa comercial o sistema de apuração de crédito e débito não é mais vantajoso. No entanto, as pessoas jurídicas compradoras do Simples Nacional podem ter direito ao crédito de ICMS pelas aquisições. Podemos dizer que nesse ponto não teria diferença de uma empresa normal, mas tem, porque o crédito de ICMS será na mesma alíquota de ICMS que a empresa do Simples paga. Por conta disso, algumas empresas normais podem evitar comprar do Simples Nacional, por conta desses créditos menores.
Neste artigo mostramos algumas vantagens e desvantagens do Simples Nacional para empresas que pretendem sair do MEI. O regime do Simples Nacional pode ser vantajoso para sua empresa, mas antes de optar por ele analise bem os outros regimes de tributação. O segmento, por exemplo, também deve ser considerado. Nesse sentido também vale a pena citar algumas atividades como de medicina, veterinária, enfermagem, odontologia, psicologia, acupuntura, arquitetura, engenharia, intermediação de negócios, despachante, jornalismo, entre outras, e são atualmente tributados pelo anexo III ou V. É variável a depender da relação entre da folha de salários e faturamento da empresa, onde caso a empresa caia na tributação do anexo V, terá uma carga tributária muito mais elevada que o anexo III. No entanto, se ela conseguir se manter no anexo III é um anexo com uma carga tributária muito vantajosa. O motivo dessas atividades terem essa variação constante, é porque elas estão vinculadas ao fator R. Ele é um fator que leva em consideração a folha de salários dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração da dívida pela soma da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. A divisão gera um índice, que se maior ou igual a 0,28 faz com que naquele mês a empresa fique no anexo III, e se menor no anexo V. Muitas vezes os empresários optam por usar o pró-labore para aumentar o valor da folha de salários. O que faz com que o fator fique mais alto, mas esse tipo de saída não dá certo em todos os casos. Por conta disso, mais uma vez é importante reforçar o estudo das outras formas de tributação.
O regime de tributação, Real, Presumido ou Simples Nacional, deve ser escolhido pela empresa junto com o acompanhamento de um contador.
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