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DeSTDA: Entenda quem deve entregar a obrigação acessória
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes.
Todo proprietário de micro ou pequena empresa já ouviu falar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa “DeSTDA”, mas nem todos sabem o que é, principalmente quando se está no início da jornada empreendedora.
De acordo com dados recentes do Ministério da Economia, o número de empresas abertas no País cresceu, enquanto o fechamento caiu de janeiro a agosto, comparado com igual período do ano passado. Ao todo, em oito meses, foram abertas 2,152 milhões de empresas, aumento de 0,5% em relação a igual período de 2019.
Então, pensando nesses novos empresários, traçamos um passo a passo da DeSTDA, uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs.
DeSTDA
A DeSTDA foi lançada pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Sinief nº 12/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 2006.
É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS.
Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem entregar a DeSTDA, exceto MEIs e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.
Prazo DeSTDA
O envio da obrigação acessória deve ser feito até o dia 28 do mês subsequente ao apurado, e só estão livres da incumbência as empresas de alguns Estados que não possuem movimentação a declarar, como em São Paulo, por exemplo, que estão isentas do compromisso desde que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência, como determina a Portaria CAT nº 38, de 2018.
A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.
Cada Estado tem publicado uma legislação específica com as penalidades próprias para os casos de omissão.
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