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Notícia

19/10/2020 10:00:43

Regulamentado benefícios fiscais a bens de informação e comunicação

Decreto 10.521/2020

Através do Decreto 10.521/2020, foi regulamentado o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

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