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Pagamento do 13º gera dúvidas nas empresas nos casos de redução salarial
Empresas cobram definição do governo sobre abono de fim de ano, no caso de empregados que tiveram corte de salário ou contrato suspenso na pandemia. Para muitas, valor também deve sofrer redução ou ser proporcional ao tempo trabalhado
Confirmada a possibilidade de prorrogação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho até dezembro, a atenção das empresas brasileiras agora recai sob a folha de pagamento do fim de ano. É que ainda não há uma definição clara sobre como devem ser feitos o cálculo e o pagamento do 13º salário dos mais de 9,7 milhões de trabalhadores que foram afetados pelos acordos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na pandemia de covid-19.
A legislação que permitiu e prorrogou os acordos não define como esses aditivos contratuais afetam o cálculo de benefícios trabalhistas como o 13º salário e as férias, e o governo também não se posicionou a respeito após a publicação da lei. Por isso, as interpretações são divergentes e têm preocupado as empresas, que precisam se preparar para o 13º salário, visto que primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro.
Empresários do setor de serviços, que respondem pela maior parte dos 18,6 milhões de acordos já registrados pelo governo, acreditam que o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado e ao salário recebido ao longo do ano. Ou seja, se ficou oito meses com o contrato suspenso, o funcionário deve receber o 13º proporcional aos quatro meses trabalhados.
Muitos especialistas também têm essa opinião. Porém, dizem que a questão pode acabar sendo judicializada. Afinal, o assunto não está regulamentado e muitos empregados gostariam do pagamento integral, já que, apesar de não terem trabalhado, mantiveram o vínculo com a empresa ao longo desses oito meses.
“Existem especialistas que dizem que as empresas têm que pagar férias e 13º de qualquer jeito. Outros que falam sobre flexibilização. O tema precisa ser regulamentado, porque, em um contexto como este, as medidas provisórias são feitas às pressas, sem abarcar todas as situações. Isso pode gerar controvérsias”, comentou a advogada trabalhista Claudia Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados.
Empresários cobram do governo uma definição. “Entendemos que o pagamento deve ser proporcional, e temos algumas sinalizações nessa direção. Mas, formalizamos uma consulta ao Ministério da Economia nesta semana, já que não há clareza sobre isso”, contou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci.
Responsável pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia confirmou que a questão ainda está em aberto. “A Seprt-ME segue em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, informou.
A pasta explicou que “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”. Ou seja, definiu o pagamento Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) como uma compensação aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia, mas não abrange pagamentos como o do 13º salário.
“Diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, acrescentou a secretaria, que não deu prazo apresentar o parecer que pode pôr fim ao impasse.
Ajuda
Muitas das empresas que aderiram aos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho também estão sem saber de onde tirar o dinheiro do 13º salário dos funcionários, pois continuam com o orçamento apertado por conta da crise. Bares e restaurantes, por exemplo, dizem que estão faturando 60% do que ganhavam antes da pandemia e afirmam que os acordos têm sido fundamentais para a manutenção dos funcionários. Por isso, já começam a se articular para solicitar ajuda do governo também no pagamento do benefício.
A ideia é que o Executivo cubra uma parte do 13º salário dos funcionários que estiverem recebendo o BEm em dezembro, da mesma forma como vem fazendo com os salários, caso o orçamento do programa de preservação do emprego não tenha acabado até lá. Afinal, o BEm recebeu orçamento de R$ 51,2 bilhões. Porém, no início deste mês, após seis meses de acordos, pouco mais da metade desse orçamento, R$ 25,6 bilhões, havia sido efetivamente usado como complemento salarial aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia.
O pleito ganhou força ontem, após a publicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que confirmou a prorrogação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O decreto permite que os acordos sejam renovados por mais dois meses, até o fim do ano. Com isso, os trabalhadores poderão ficar até oito meses afastados do trabalho ou com a jornada reduzida.
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